- O Tribunal Administrativo de Mirandela rejeitou, liminarmente, a providência cautelar apresentada por nove membros do Conselho Geral da UTAD contra o despacho do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de 20 de outubro, que constituiu uma comissão eleitoral para organizar eleições para o Conselho Geral e, por consequência, para a eleição do reitor.
- O processo foi remetido do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para Mirandela, devido a incompetência territorial, e entrou a 25 de novembro; os requerentes são do distrito de Vila Real.
- A crise institucional na UTAD intensificou-se com a saída do reitor Emídio Gomes no final de setembro; em 6 de outubro foi designado Jorge Ventura como reitor interino.
- O Ministério sustenta que a intervenção está prevista no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior em casos de grave crise institucional e que a comissão eleitoral não pode praticar gestão corrente nem interferir na autonomia da universidade; a comissão cessa funções com a posse do novo Conselho Geral.
- O processo envolve o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a UTAD, o Conselho Geral e sete pessoas propostas para cooptação; a forma de votação anterior foi questionada e está a ser contestada em recurso no Supremo Tribunal Administrativo.
O Tribunal Administrativo de Mirandela rejeitou, liminarmente, a providência cautelar apresentada contra a nomeação de uma comissão eleitoral pelo Ministério da Educação para organizar eleições no Conselho Geral da UTAD. A decisão envolve nove membros do Conselho Geral de Vila Real que contestavam o despacho de 20 de outubro.
O despacho ministerial designou a criação da comissão para assegurar a realização de eleições para o órgão que escolhe o reitor. A crise institucional da UTAD ganhou contornos desde março, com a saída do reitor Emídio Gomes, e agravou-se no final de setembro. O tribunal considerou que o pedido foi apresentado em formato inadequado e fora do prazo.
Remessa do processo entre tribunais e entraves processuais
O processo foi inicialmente apresentado no Tribunal Administrativo de Lisboa, que se declarou incompetente por âmbito territorial e remeteu o caso para Mirandela, onde entrou a 25 de novembro. O Tribunal de Mirandela concluiu que o prazo de propositura tinha terminado em 27 de outubro, após a entrada tardia da providência cautelar, em 28 de outubro, no círculo de Lisboa.
Entre os intervenientes, constam o Ministério da Educação, Ciência e Inovação como requerente e a UTAD, o Conselho Geral e sete propostas para cooptação como contrainteressados. Em 6 de outubro, o Ministério já havia nomeado Jorge Ventura como reitor interino, com a indicação de que a comissão eleitoral deveria agir até à tomada de posse do novo Conselho Geral. A nomeação da comissão está prevista no RJIES para situações de grave crise institucional.