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Movimento Terra de Miranda diz que cobrança de IMI às barragens chega em breve

Movimento Terra de Miranda afirma que cobrança do IMI das barragens está iminente, com 14 acórdãos do STA a dar razão às impugnações

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Barragem de Miranda é um dos dois aproveitamentos hidroelétricos instalados no concelho de Miranda do Douro
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  • O Movimento Cultural da Terra de Miranda disse que a cobrança do IMI das barragens está iminente.
  • Segundo o movimento, o Supremo Tribunal Administrativo emitiu 14 acórdãos favoráveis às suas contestações.
  • Esses acórdãos permitem que os tribunais de primeira instância indeferiam rapidamente as impugnações apresentadas pelas concessionárias.
  • As concessionárias podem recorrer para o STA, mas, se o recurso não for aceite, deverão pagar o IMI devido.
  • A medida envolve uma receita de IMI relativa a 130 municípios com centrais de produção de energia, e o movimento apela aos municípios para requererem nos tribunais tributaristas a aplicação da jurisprudência e para exigir à Autoridade Tributária a cobrança do imposto.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda afirmou que a cobrança do IMI sobre as barragens está iminente. A informação foi avançada ao JN por uma fonte ligada à instituição.

Segundo a fonte, já foram proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo 14 acórdãos que apoiam as razões do movimento. Esses votos podem levar os tribunais de primeira instância a indeferir rapidamente as impugnações.

Caso as concessionárias recorram para o STA, o recurso pode não ser aceite. Nessa hipótese, restará pagar o IMI devido, conforme leitura dos acórdãos e da jurisprudência consolidada.

Implicações e próximos passos

A organização sublinha que a decisão consolidada representa uma derrota para o lobbying de empresas energéticas que exploram barragens, eólicas e fotovoltaicas, após mais de 20 anos de contencioso.

A cobrança incide sobre uma receita de IMI relativa a 130 municípios com centrais de produção de energia. O movimento conclama os municípios a acionarem os seus representantes nos tribunais tributários.

Posteriormente, as autarquias devem exigir à Autoridade Tributária a promoção da cobrança do IMI em dívida, com base na jurisprudência já definida pelo STA.

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