- O Movimento Cultural da Terra de Miranda disse que a cobrança do IMI das barragens está iminente.
- Segundo o movimento, o Supremo Tribunal Administrativo emitiu 14 acórdãos favoráveis às suas contestações.
- Esses acórdãos permitem que os tribunais de primeira instância indeferiam rapidamente as impugnações apresentadas pelas concessionárias.
- As concessionárias podem recorrer para o STA, mas, se o recurso não for aceite, deverão pagar o IMI devido.
- A medida envolve uma receita de IMI relativa a 130 municípios com centrais de produção de energia, e o movimento apela aos municípios para requererem nos tribunais tributaristas a aplicação da jurisprudência e para exigir à Autoridade Tributária a cobrança do imposto.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda afirmou que a cobrança do IMI sobre as barragens está iminente. A informação foi avançada ao JN por uma fonte ligada à instituição.
Segundo a fonte, já foram proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo 14 acórdãos que apoiam as razões do movimento. Esses votos podem levar os tribunais de primeira instância a indeferir rapidamente as impugnações.
Caso as concessionárias recorram para o STA, o recurso pode não ser aceite. Nessa hipótese, restará pagar o IMI devido, conforme leitura dos acórdãos e da jurisprudência consolidada.
Implicações e próximos passos
A organização sublinha que a decisão consolidada representa uma derrota para o lobbying de empresas energéticas que exploram barragens, eólicas e fotovoltaicas, após mais de 20 anos de contencioso.
A cobrança incide sobre uma receita de IMI relativa a 130 municípios com centrais de produção de energia. O movimento conclama os municípios a acionarem os seus representantes nos tribunais tributários.
Posteriormente, as autarquias devem exigir à Autoridade Tributária a promoção da cobrança do IMI em dívida, com base na jurisprudência já definida pelo STA.
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