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Relação de Lisboa rejeita recurso de Ventura e confirma retirada de cartazes

Tribunal da Relação de Lisboa rejeita recurso de André Ventura e mantém ordem de retirada de cartazes contra a comunidade cigana

Tribunal ordenou a retirada dos cartazes que visavam a comunidade cigana
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  • O Tribunal da Relação de Lisboa chumbou o recurso de André Ventura e manteve a decisão do Tribunal Cível de Lisboa que ordenou a retirada dos cartazes da sua candidatura presidencial dirigidos à comunidade cigana.
  • Ventura alegou, no recurso, o direito à liberdade de expressão política, mas o coletivo de juízes concluiu que esse direito deve harmonizar-se com outros valores, como a dignidade da pessoa humana.
  • A decisão mantém a exigência de retirar os cartazes que visavam a comunidade cigana.
  • A ação foi instaurada por seis queixosos que afirmaram ter sido pessoalmente prejudicados pelos cartazes.
  • O veredito saiu um dia depois do Ministério Público ter arquivado as queixas que pediam uma ação penal contra os cartazes.

O Tribunal da Relação de Lisboa chumbou o recurso de André Ventura e confirmou a decisão do Tribunal Cível de Lisboa que ordenou a retirada dos cartazes da candidatura presidencial que visavam a comunidade cigana. A decisão mantém a suspensão da veiculação das peças.

Ventura alegou, no recurso, o direito à liberdade de expressão política. O coletivo de juízes entendeu, no entanto, que esse direito deve ser harmonizado com outros direitos, nomeadamente a dignidade da pessoa humana, que foi considerada violada pelos cartazes.

A ação foi movida por seis queixosos que alegaram danos pessoais provocados pela campanha. A decisão de Lisboa foi anunciada um dia depois de o Ministério Público ter arquivado as queixas que pediam ação penal contra os cartazes.

Decisão final confirma retirada

A Relação de Lisboa sustenta que a liberdade de expressão não pode ofender direitos fundamentais de terceiros. O processo continua apenas na vertente cível, sem decisão penal decorrente do arquivamento do MP. O caso continua com este enquadramento judicial.

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