- O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso de André Ventura e confirmou a decisão do Tribunal Cível de Lisboa de retirar os cartazes da candidatura presidencial que visavam a comunidade cigana.
- Ventura alegou várias razões, incluindo o direito à liberdade de expressão política, no recurso interposto em dezembro.
- Os juízes entenderam que esse direito deve harmonizar‑se com outros direitos de igual dignidade, designadamente a dignidade da pessoa humana, que foi afetada.
- A ação inicial foi movida por seis queixosos que consideraram ser‑les pessoalmente atingidos pelos cartazes.
- A decisão do recurso ocorreu um dia após o Ministério Público ter arquivado as queixas que pediam ação penal contra os cartazes.
O Tribunal da Relação de Lisboa negou o recurso de André Ventura e manteve a ordem para retirar os cartazes da candidatura presidencial que visavam a comunidade cigana. A decisão confirma a sentença inicial do Tribunal Cível de Lisboa, de dezembro passado.
O líder do Chega alegou, entre outros pontos, o direito à liberdade de expressão política. Os juízes entenderam, porém, que esse direito deve reconhecer limites para proteger a dignidade humana.
A ação foi movida por seis queixosos que se sentiram atingidos pelos cartazes. A decisão surge pouco depois do Ministério Público ter arquivado as queixas que pediam ação penal contra os cartazes.
Contexto legal
O recurso foi apreciado após o MP ter decidido impedir a progressão penal relacionada aos cartazes. A decisão da Relação de Lisboa mantém a prática administrativa de retirar o material de campanha.
Desdobramentos
Não há indicação de novas medidas imediatas junto aos cartazes. O caso permanece em termos de cumprimento, com a retirada a manter-se como condição para a continuidade da candidatura.
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