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Relação de Lisboa recusa recurso de Ventura e mantém ordem de retirar cartazes

Tribunal da Relação de Lisboa recusa recurso de André Ventura e confirma retirada de cartazes contra a comunidade cigana

Cartazes de André Ventura criticados por associações ciganas com mensagem discriminatória
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  • O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso de André Ventura e confirmou a decisão do Tribunal Cível de Lisboa de retirar os cartazes da candidatura presidencial que visavam a comunidade cigana.
  • Ventura alegou várias razões, incluindo o direito à liberdade de expressão política, no recurso interposto em dezembro.
  • Os juízes entenderam que esse direito deve harmonizar‑se com outros direitos de igual dignidade, designadamente a dignidade da pessoa humana, que foi afetada.
  • A ação inicial foi movida por seis queixosos que consideraram ser‑les pessoalmente atingidos pelos cartazes.
  • A decisão do recurso ocorreu um dia após o Ministério Público ter arquivado as queixas que pediam ação penal contra os cartazes.

O Tribunal da Relação de Lisboa negou o recurso de André Ventura e manteve a ordem para retirar os cartazes da candidatura presidencial que visavam a comunidade cigana. A decisão confirma a sentença inicial do Tribunal Cível de Lisboa, de dezembro passado.

O líder do Chega alegou, entre outros pontos, o direito à liberdade de expressão política. Os juízes entenderam, porém, que esse direito deve reconhecer limites para proteger a dignidade humana.

A ação foi movida por seis queixosos que se sentiram atingidos pelos cartazes. A decisão surge pouco depois do Ministério Público ter arquivado as queixas que pediam ação penal contra os cartazes.

Contexto legal

O recurso foi apreciado após o MP ter decidido impedir a progressão penal relacionada aos cartazes. A decisão da Relação de Lisboa mantém a prática administrativa de retirar o material de campanha.

Desdobramentos

Não há indicação de novas medidas imediatas junto aos cartazes. O caso permanece em termos de cumprimento, com a retirada a manter-se como condição para a continuidade da candidatura.

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