- O Ministério Público pediu a condenação de Ana Raposo e Ricardo Martins por tráfico de estupefacientes agravado, com penas superiores a cinco anos.
- A acusação sustenta que eram representantes em Portugal de uma empresa suíça, a Jerycan, dedicada ao envio de LSD e haxixe a consumidores em vários países europeus.
- A empresa terá criado, em julho de 2024, em Guimarães, uma estructura portuguesa, arrendou um armazém em Barcelos e contratou os dois arguidos para gerir a expedição de encomendas de droga.
- Ana Raposo ficou responsável pela gestão de recursos humanos e materiais, impressão de etiquetas, embalamento, faturação e entrega diária aos estafetas; Ricardo Martins era o executante, encarregado de encher cápsulas e preparar as encomendas.
- A defesa sustenta que ambos eram apenas trabalhadores, não gestores do negócio, e que desconheciam que o envio de canábis ultrapassava o peso legal; a arguida está em prisão domiciliária e o arguido encontra-se na cadeia.
O Ministério Público pediu ao Tribunal de Braga a condenação de uma mulher e um homem por tráfico de estupefacientes agravado, em penas superiores a cinco anos de prisão. A acusação sustenta que os arguidos eram representantes em Portugal de uma empresa sediada na Suíça dedicada ao envio de LSD e haxixe a consumidores europeus.
Segundo a investigação, Jeremy Noah Kuhn criou, em julho de 2024, uma empresa portuguesa de fachada em Guimarães, a Jerycan, Lda. A empresa dizia atuar na distribuição, importação e venda de estupefacientes, incluindo cannabis, com filiais em vários países. O armazém escolhido localizava-se em Barcelos, onde os arguidos passaram a atuar.
Ana Raposo, de 36 anos, e Ricardo Martins, de 40, teriam aceitado trabalhar para a empresa suíça, ajudando na expedição de encomendas de cannabis e LSD, sob as ordens de Kuhn. A defesa contesta esta versão, alegando serem apenas trabalhadores e desconhecerem que o envio de cannabis ultrapassava o limite legal.
A acusação descreve as funções de Ana Raposo na gestão de recursos humanos e logística, incluindo impressão de etiquetas, embalamento, faturação e entrega diária das encomendas aos estafetas. Ricardo Martins seria o executante, encarregado de encher cápsulas e preparar as encomendas para envio, permanecendo no armazém sob vigilância. A defesa pediu absolvição ou a pena mínima com suspensão.
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