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Casal condenado a prisão efetiva por duas mortes por gases tóxicos em quarto

Tribunal de Aveiro condena casal a prisão efetiva por homicídio doloso ligado a gás tóxico num quarto alugado; indemnização de cerca de 250 mil euros às famílias

Casal condenado a prisão efetiva por duas mortes por gases tóxicos em quarto
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  • O Tribunal de Aveiro condenou um casal a prisão efetiva por duas mortes e uma pessoa gravemente ferida por inalação de gases tóxicos, ocorridas entre janeiro e fevereiro de 2019 numa casa em Aveiro.
  • O segundo julgamento, após a Relação do Porto ordenar a repetição, resultou em penas de prisão efetiva: o homem foi condenado a 14 anos e meio e a mulher a 13 anos, em cúmulo jurídico, além de indemnizações.
  • A causa das mortes foi um esquentador mal instalado, com ventilação deficiente e sem certificação de gás, conforme pericial que apontou falhas graves de segurança.
  • Além da prisão, os arguidos devem pagar indemnizações globais de cerca de 250 mil euros às famílias das vítimas.
  • Durante o julgamento, o arguido masculino afirmou gerir a casa e que a mulher não tinha conhecimento dos factos, atribuindo responsabilidades à instalação do equipamento e a fatores de droga/medicação para emagrecer.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta quarta-feira, um casal a prisão efetiva pelos casos de envenenamento no quarto alugado, em Aveiro. Dois hóspedes morreram e uma ficou gravemente ferida por inalação de gases tóxicos. O julgamento resultou na realização de penas efetivas, após decisão anterior de suspensão.

O casal, de 64 e 55 anos, já tinha sido condenado em setembro de 2024, com penas suspensas. O Tribunal da Relação do Porto ordenou a repetição do julgamento, o que levou à condenação atual a prisão efetiva.

No decurso do segundo julgamento, os crimes foram alterados de homicídio por negligência para homicídio doloso e ofensas agravadas à integridade física. As penas somadas chegam a 14,5 anos de prisão ao homem e 13 anos à mulher, em cúmulo jurídico. A indemnização global ascende a cerca de 250 mil euros.

Além da pena de prisão, os arguidos devem pagar indemnizações às famílias das vítimas, com valores que compõem o total referido. Durante o julgamento, o arguido tentou afastar a responsabilidade da companheira, dizendo que era ele quem geria a casa e que não tinha conhecimento dos factos.

Relatou que contratou os responsáveis pela instalação do esquentador após garanta de segurança, mas não conseguiu identificar quem fez a obra. Disse ainda que associou as mortes ao uso de drogas ou a problemas de alimentação e medicação, na altura da ocorrência.

As mortes ocorreram entre janeiro e fevereiro de 2019, no imóvel que funcionava também como lar ilegal. O esquentador apresentava falhas de segurança e ventilação, com abertura de exaustão obstruída por uma grelha, conhecimento dos arguidos. O tribunal considerou a instalação como especialmente inadequada e sem certificação.

O relatório pericial indicou que a instalação não cumpria normas de segurança, e que a atuação ocorreu de forma inadequada, com o encarregado pela obra tendo atuação pouco criteriosa. A juíza destacou ainda que a falta de condições de alojamento ficou evidente num relatório da Segurança Social que motivou o encerramento do lar anterior.

Fonte dos factos e documentos do processo indicam que as consequências foram graves para as vítimas e para as famílias, com danos hospitalares e sociais prolongados. O caso permanece como referência para a análise de responsabilidade civil e criminal em situações de habitação partilhada com instalações inseguras.

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