- O Tribunal de Contas vai julgar o ex-presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, por um pagamento de 369 mil euros relacionado com um contrato-promessa para o Centro de Exposições Transfronteiriço (CET).
- Em 2024, o TdC identificou ilegalidades no processo, incluindo ausência de procedimento pré-contratual e violação de princípios da gestão de contratos públicos e bens imóveis.
- O contrato, assinado em outubro de 2020, previa uma renda mensal de 25 mil euros e pagamento antecipado do último ano de rendas.
- Em março de 2021, o então presidente autorizou o pagamento de 300 mil euros, a título de antecipação de 12 meses de renda, acrescidos de IVA de 69 mil euros, efetuado a 15 de junho de 2021 sem contrapartida.
- A auditoria concluiu que a atuação permitiu ao município aceder a fundos de forma vedada, sugerindo uma fraude à lei para viabilizar o projeto, com o CET a ser, a longo prazo, adquirido mediante opção de compra após 25 anos.
O Tribunal de Contas (TdC) vai julgar o ex-presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, por um pagamento de 369 mil euros relacionado com um contrato-promessa para a construção do Centro de Exposições Transfronteiriço (CET) no concelho de Caminha. A operação envolve o município de Caminha, na região de Alto Minho.
A auditoria do TdC, concluída em 2024, detetou ilegalidades no processo. Observou ausência de procedimento pré-contratual e violação de princípios legais na gestão de contratos públicos e de bens imóveis por entidades públicas, bem como falta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
O contrato, assinado em outubro de 2020, previa renda mensal de 25 mil euros, atualizável anualmente, e pagamento antecipado do último ano de rendas. Em março de 2021, o então presidente autorizou um adiantamento de 300 mil euros, correspondente a 12 meses de renda, acrescidos de IVA de 69 mil euros, pago em 15 de junho de 2021, sem contrapartida.
Segundo a auditoria, a atuação permitiu ao município aceder a recursos vedados pela lei, sem capacidade financeira para a construção do CET. A leitura do TdC aponta para a tentativa de transferir a obra a um investidor privado, com o objetivo de, após 25 anos de arrendamento, exercer a opção de compra.
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