- O arguido deslocou-se à Câmara Municipal de Torres Vedras, no distrito de Lisboa, com uma foice escondida para pedir “satisfações pelo despedimento do filho”.
- Em 28 de outubro de 2024, entrou num espaço vedado ao público, injuriou, ameaçou e golpeou funcionários com o objeto cortante, causando danos na porta.
- Foi detido pela PSP em 5 de novembro de 2024 e ficou em internamento preventivo, com início de tratamento psiquiátrico.
- O Tribunal de Loures considerou-o inimputável e condenou-o a quatro anos de internamento psiquiátrico, suspensos mediante tratamento em ambulatório e acompanhamento psicológico.
- A suspensão fica condicionada ao cumprimento de tratamento psiquiátrico, assistência a consultas e exames, seguimento do plano terapêutico e vigilância da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; pode regredir para hospital prisional se não cumprir.
O arguido deslocou-se à Câmara Municipal de Torres Vedras, no distrito de Lisboa, com uma foice escondida no casaco, alegando pedir “satisfações pelo despedimento do filho”. Foi detido pela PSP e esteve em internamento preventivo, com tratamento psiquiátrico.
Na sequência do incidente, subiu ao primeiro andar, área vedada ao público, injuriou, ameaçou e desferiu pancadas com o objeto cortante contra vários funcionários. Uma funcionária recolheu-se a uma sala; o agressor forçou a entrada e danificou uma porta.
Além do ataque na câmara, o arguido esteve numa esplanada de um supermercado em Peniche, onde, no mesmo dia, alegadamente esteve na posse da foice, sem que tenha sido comprovado furto ou dano nesse local.
Sentença e condições
O Tribunal de Loures considerou o homem inimputável e condenou-o a quatro anos de internamento psiquiátrico, suspensos mediante tratamento em ambulatório e acompanhamento psicológico. A suspensão depende de cumprimento de plano terapêutico, consultas e vigilância da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Foram provados os seguintes crimes: introdução em local vedado ao público, ofensas à integridade física simples, injúria agravada, dano agravado e detenção de arma proibida. Foram absolvidos ofensas não comprovadas, dano e furto. O arguido mantém-se sob vigilância administrativa.