- Em 28 de outubro de 2024, o homem invadiu a Câmara de Torres Vedras com uma foice escondida no casaco, procurando satisfações pelo despedimento do filho, injuriando e agredindo funcionários e causando danos na porta.
- Detido pela PSP em 5 de novembro de 2024, ficou em internamento preventivo; o regime de internamento preventivo com vigilância eletrónica foi revogado, mantendo-se tratamento psiquiátrico.
- O Tribunal de Loures condenou-o a quatro anos de internamento psiquiátrico, suspenso na execução mediante tratamento em ambulatório, acompanhamento psicológico, consultas e exames, e vigilância da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
- Foi considerado inimputável por doença mental; mantêm-se acusações de introdução em lugar vedado ao público, injúria agravada, ofensas, dano e detenção de arma, e foram absolvidos crimes de ofensas à integridade física simples, dano e furto.
- O acórdão descreveu que, no dia do facto, o homem deslocou-se à Câmara de Torres Vedras com a foice, e não ficou comprovado ter cometido alguns crimes observados noutro episódio, mantendo a inimputabilidade.
O Tribunal de Loures condenou o homem que invadiu a Câmara Municipal de Torres Vedras, em outubro de 2024, a quatro anos de internamento psiquiátrico. A pena é suspensa na execução mediante tratamento em ambulatório, acompanhamento psicológico, consultas, exames e vigilância da DGRSP. Mantêm-se oito acusações, com algumas absolvições.
O arguido, pai de um funcionário despedido, foi considerado inimputável por doença mental. O acórdão indica que a conduta ocorreu a 28 de outubro de 2024, no edifício da Câmara de Torres Vedras, com uma foice camuflada no casaco. O tribunal determinou fatores da perícia psiquiátrica para a inimputabilidade.
A sentença descreve que o indivíduo entrou no espaço reservado ao público, injuriou e agrediu funcionários, provocando danos na porta de uma sala. A deslocação ocorreu após o portão estar encerrado, com o uso da foice para ameaçar pessoas presentes. No mesmo dia, esteve em Peniche, na esplanada de um supermercado, sem provas de furto ou dano relevante nesse ponto.
Contexto processual e circunstâncias
O coletivo de juízes alterou, antes da leitura do acórdão, a matéria de facto para confirmar a inimputabilidade por doença mental. Detido pela PSP a 5 de novembro de 2024, ficou em internamento preventivo. Em julho, a medida de coação passou para permanência na habitação com vigilância eletrónica, sendo posteriormente revogada.
A decisão manteve a acusação de introdução em lugar vedado ao público, injúria agravada, ofensas, dano e detenção de arma proibida. Foram (parcialmente) absolvidas as acusações de ofensas à integridade física simples, dano adicional e furto. A nota significativa é o contributo da perícia para a inimputabilidade.
Caso não cumpra as condições da suspensão, o homem pode regressar ao hospital prisional para retomar o internamento. O acórdão frisa a necessidade de prosseguir tratamento psiquiátrico e cumprir o plano terapêutico, com vigilância da DGRSP.