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Cartas de condução brasileiras passam a ser válidas em Portugal

Promulgação do acordo Portugal-Brasil reconhece títulos de condução mútuos; brasileiros em Portugal podem conduzir com carta emitida no Brasil por 185 dias

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Acordo entre Portugal e Brasil tinha sido assinado em 2023
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  • Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto do Governo que aprova o Acordo entre Portugal e o Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução, assinado em Lisboa a 22 de setembro de 2023.
  • O acordo permite aos condutores residentes em cada país conduzirem com a carta de condução emitida no outro, sem necessidade de troca do documento.
  • Abrange condutores com menos de 60 anos e prevê reconhecimento mútuo de títulos válidos emitidos pelas autoridades competentes, para residência no território da outra parte.
  • Os títulos reconhecidos permitem condução durante 185 dias, a contar da entrada no território da outra parte, antes do estabelecimento de residência, e apenas se estiverem dentro do prazo de validade.
  • O acordo entra em vigor 30 dias após a receção da última notificação diplomática de cumprimento dos requisitos internos pelas partes.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, na quarta-feira, o decreto governamental que aprova o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução entre Portugal e o Brasil. A decisão formaliza o acordo assinado em Lisboa a 22 de setembro de 2023.

O acordo, já indicado pela Lusa em setembro de 2023, permite aos motoristas residentes em cada país conduzir com a carta de condução emitida no outro estado, sem necessidade de troca para o documento local. O objetivo é facilitar a mobilidade entre as duas nações.

O procedimento envolve condutores com menos de 60 anos, conforme o texto assinado pelos ministros de Portugal e do Brasil em 2023. O reconhecimento autoriza a condução no território da outra parte durante 185 dias após a entrada.

Os títulos aceitos são os emitidos pelas autoridades competentes de cada país aos respetivos nacionais que residem no território da outra parte. Títulos caducados não são reconhecíveis.

Vigência e condições

O acordo entrará em vigor 30 dias após a receção da última notificação diplomática, comprovando o cumprimento dos requisitos internos de cada parte. A implementação mantém a elegibilidade tanto para portugueses no Brasil como para brasileiros em Portugal.

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