- O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto governamental que aprova o acordo de reconhecimento mútuo dos títulos de condução entre Portugal e Brasil, assinado em Lisboa a 22 de setembro de 2023.
- O acordo permite que motoristas portugueses residentes no Brasil conduzam com carta de condução emitida em Portugal, e que emigrantes portugueses no Brasil conduzam com a carteira brasileira, sem necessidade de troca.
- O acordo aplica-se a condutores com menos de 60 anos e visa estabelecer o reconhecimento mútuo e as condições de troca de títulos válidos emitidos pelas autoridades competentes das duas partes.
- Os títulos reconhecidos permitem conduzir no território da outra parte durante 185 dias, contados da entrada, antes da residência, e continuam válidos para quem tenha residência naquele território.
- Títulos fora do prazo de validade não são reconhecidos. O acordo entra em vigor 30 dias após a receção da última notificação de cumprimento dos requisitos de direito interno.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quarta-feira o decreto governamental que aprova o acordo de 2023 entre Portugal e o Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução. O acordo foi assinado em Lisboa, a 22 de setembro de 2023.
O acordo permite que condutores residentes em Portugal com carta emitida no Brasil, e portugueses emigrantes no Brasil, conduzam sem precisar trocar o documento pela carta do país onde residem. A promulgação chega após a assinatura entre os ministros de Portugal e do Brasil em 2023.
Este entendimento estabelece o reconhecimento mútuo e define as condições de troca de títulos válidos emitidos pelas autoridades competentes, para nacionais que estabeleçam residência no território da outra parte. O acordo cobre condutores com menos de 60 anos.
Os títulos reconhecidos podem conduzir no território da outra parte durante 185 dias a partir da entrada, tempo suficiente para residência ou mudança de residência. Documentos caducados não são elegíveis para reconhecimento.
Entrará em vigor 30 dias após a receção da última notificação diplomática de cumprimento dos requisitos internos necessários. O acordo não altera condutores com documentação fora de validade.
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