- O Governo tem seis meses para legislar sobre o tempo de trabalho no transporte rodoviário, abrangendo motoristas de camiões e autocarros.
- A nova legislação fixa o tempo de trabalho semanal em 60 horas e prevê limites de 48 horas de média em quatro meses, além de clarificar conceitos como tempo de trabalho e tempo de disponibilidade.
- Estão previstas modernizações no tacógrafo (dispositivo que regista condução, pausas e descanso) e alterações ao regime de contraordenações, com a criação de uma contraordenação de máxima gravidade.
- As multas para pessoas singulares vão de 1.500 a 4.500 euros e para empresas de 1.500 a 7.500 euros, conforme a gravidade da infração, com maior fiscalização prevista.
- O regime visa adaptar a Portugal a diretivas da União Europeia, melhorar a fiscalização e promover concorrência justa, segurança rodoviária e bem-estar dos motoristas.
O Governo tem seis meses para legislAR sobre o tempo de trabalho no transporte rodoviário, incluindo motoristas de camiões e autocarros. A nova lei prevê regras nacionais alinhadas às diretivas europeias e a atualização do tacógrafo.
A autorização legislativa foi publicada em Diário da República, lei nº 2/2026. O Parlamento aprovou-a em 19 de dezembro e o Presidente da República promulgou-a em 29 de dezembro. O prazo para legislar é de 180 dias.
A proposta original foi apresentada pelo Governo em julho passado para regular a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis e condutores independentes. O objetivo é clarificar conceitos e adaptar a legislação às mudanças tecnológicas.
Regime de tempo de trabalho e tacógrafo
O decreto-lei define tempo de trabalho e tempo de disponibilidade, este último não contabilizado como tempo de trabalho. A duração semanal não pode exceder 60 horas, nem 48 horas em média num período de quatro meses.
Também se prevê a adaptação das regras de instalação, funcionamento e uso do tacógrafo. O objetivo é acompanhAR a evolução para equipamento inteligente e melhorias técnicas.
A atualização do regime inclui alterações no quadro de sanções e no modelo de contraordenações, com adaptação à legislação comunitária. Haverá maior fiscalização, com controlos mais frequentes na estrada e nas empresas.
Sanções e fiscalização
Passe a haver contraordenação de máxima gravidade para determinadas infrações, como a ausência de tacógrafo obrigatório. As multas ficam entre 1.500 e 4.500 euros para pessoas singulares e entre 1.500 e 7.500 euros para empresas.
O Governo aponta ampliação da fiscalização e concertação de controlos para combater trabalho não declarado e fraude. O registo eletrónico das empresas passa a classificar o risco com base no histórico de infrações.
Este mecanismo pretende criar condições de concorrência mais justa entre agentes do setor, reforçar a segurança rodoviária e assegurar o bem-estar dos motoristas, ao mesmo tempo que facilita o trabalho das entidades fiscalizadoras.
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