- Decreto publicado autoriza o Governo a legislar em seis meses sobre o tempo de trabalho no transporte rodoviário, nomeadamente para motoristas de camiões e autocarros, e prevê sanções adicionais por incumprimento do tacógrafo.
- A autorização legislativa, válida por 180 dias, permite criar um regime jurídico sobre organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis e condutores independentes em atividades de transporte rodoviário e transpor diretivas comunitárias.
- O diploma define conceitos como tempo de trabalho e tempo de disponibilidade, fixa a duração do trabalho e estabelece que a soma de trabalho semanal não pode exceder 60 horas, com uma média de 48 horas num período de quatro meses.
- As regras do tacógrafo serão adaptadas, com alterações no funcionamento, instalação e utilização, e o quadro de contraordenações será ajustado, incluindo multas mais elevadas.
- Passa a existir contraordenação de máxima gravidade para situações como a falta de tacógrafo, com multas entre 1.500 euros e 4.500 euros para pessoas singulares e entre 1.500 euros e 7.500 euros para empresas, acompanhadas de maior fiscalização e controlo mais frequente.
O Governo tem seis meses para legislar sobre o tempo de trabalho no transporte rodoviário, incluindo motoristas de camiões e autocarros. O objetivo é adaptar as regras às diretivas da UE e clarificar conceitos. A autorização está contida na lei n.º 2/2026, publicada em Diário da República.
A lei autoriza o Governo a criar um regime jurídico que regula a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em transporte rodoviário e a transpor diretivas comunitárias para a ordem interna. A aprovação ocorreu no parlamento a 19 de dezembro e a promulgação foi a 29 de dezembro pelo Presidente da República.
O decreto-lei define conceitos como tempo de trabalho e tempo de disponibilidade, este último sem contar como tempo de trabalho. Mantém limites: a semana não pode exceder 60 horas e, em média, 48 horas num período de quatro meses. A norma também atualiza o tacógrafo.
Tacógrafo e sanções
O Governo pretende adaptar regras de instalação, funcionamento e utilização do tacógrafo, instrumento de controlo de condução, pausas e descanso. Alteram-se tipos de contraordenações e o valor das multas em caso de incumprimento. Haverá maior fiscalização, com controlos mais frequentes.
A contraordenação de máxima gravidade passa a abranger várias infrações, incluindo a falta de tacógrafo obrigatório. As multas variam entre 1.500 e 4.500 euros para pessoas singulares e entre 1.500 e 7.500 euros para empresas.
Fiscalização e classificação de risco
O regime introdutor também altera o quadro sancionatório para se alinhar à legislação comunitária. Não será mais necessária a publicação de portaria de classificação de riscos. O registo eletrónico das empresas passa a classificar o risco com base na frequência e gravidade das infrações.
Segundo o Governo, o objetivo é dissuadir violações da legislação comunitária, promover concorrência leal e aumentar a segurança rodoviária. Escopo adicional inclui reforço de meios às entidades fiscalizadoras e maior controlo sobre o trabalho não declarado.
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