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Podem ser necessárias soluções adicionais para produzir efeito na VCI

Governo não avança suspensão de portagens para pesados na CREP/A41 por inviabilidade sem instrumento legislativo; surgem dúvidas sobre classe 2 e possível proibição de pesados na VCI

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"Poderão ser necessárias soluções adicionais para produzir efeito na VCI"
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  • O governo não avançou, em 1 de janeiro de 2026, com a suspensão de portagens para pesados na CREP/A41, apesar de a medida constar no Orçamento de 2026.
  • O ofício do secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, afirma que a norma é inviável do ponto de vista operacional e exige um instrumento legislativo para entrar em vigor.
  • O problema está na definição de “veículos pesados”: o Código da Estrada entende pesados como peso bruto superior a 3.500 kg ou lotação superior a nove lugares, incluindo o condutor, o que pode abranger veículos da classe 2.
  • Sem critérios adicionais, não é possível distinguir de forma operacional entre ligeiros e pesados, tornando inviável aplicar a suspensão a todos os pesados a partir de 1 de janeiro.
  • Existem propostas de soluções adicionais para ter efeito na VCI, incluindo a hipótese de proibir a circulação de pesados na VCI.

O Governo não avançou, a 1 de janeiro de 2026, com a suspensão do pagamento de portagens para veículos pesados na Circular Regional Exterior do Porto (CREP/A41). A medida constava no Orçamento de Estado para 2026, apresentada pelo PS, com promessa de implementação progressiva. Um ofício do secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, aponta a inviabilidade operacional sem instrumentação legislativa.

Segundo o documento, o problema reside na definição de “pesados” no texto legal, que não especifica previamente a que veículos se aplica. O código da estrada aponta que pesados têm peso bruto superior a 3 500 kg ou lotação superior a nove lugares, incluindo o condutor, o que pode abranger veículos além das classes 3 e 4 e até alguns da classe 2.

A Secretaria de Estado explica que, sem critérios adicionais, não é possível distinguir, de forma operacional, entre ligeiros e pesados que integrem a classe 2. Assim, não seria viável aplicar a suspensão de portagens a todos os pesados a partir de 1 de janeiro, como previsto.

Em novembro, Miguel Pinto Luz havia avançado com a isenção para pesados na CREP a partir de 1 de março, limitada a dois períodos de hora de ponta. Entretanto, Pedro Duarte, presidente do Conselho Metropolitano do Porto, mencionou a necessidade de soluções adicionais para que a medida tenha efeito na VCI, incluindo a possível proibição de circulação de pesados na VCI.

Desdobramentos

As negociações continuam sem data definida para resolução legislativa. Autarcas e representantes da área rodoviária estudam alternativas que permitam materializar a isenção de forma exequível. A decisão final pode depender de alterações ao enquadramento legal ou de regras técnicas para classificar frotas.

Fontes: Viva Porto; Jornal de Notícias.

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