- O Presidente da República promulgou a autorização ao Governo para legislar sobre o tempo de trabalho dos trabalhadores móveis no transporte rodoviário, incluindo motoristas de camiões e autocarros.
- O objetivo é adaptar a legislação portuguesa às diretivas europeias, definindo conceitos como tempo de trabalho e tempo de disponibilidade, e clarificar regras sobre condução, pausas e repousos.
- O regime proíbe que o tempo de trabalho semanal exceda sessenta horas, com média de quarenta e oito horas em quatro meses, e atualiza as regras relativas ao tacógrafo e à sua utilização.
- Há alterações nas contraordenações com criação de uma contraordenação de máxima gravidade e aumento de multas (pessoas singulares: entre 1.500 euros e 4.500 euros; empresas: entre 1.500 euros e 7.500 euros) em caso de incumprimento.
- O Governo prevê maior fiscalização, com controlos mais frequentes e concertados, para combater trabalho não declarado e fraude, e altera o modo de classificação de risco das empresas com base no histórico de infrações.
O Presidente da República promulgou a autorização concedida pela Assembleia da República para que o Governo legisle sobre o tempo de trabalho dos trabalhadores móveis no transporte rodoviário. A promulgação autoriza ainda a transposição para a ordem jurídica interna de diretivas comunitárias relacionadas com condução, pausas e repousos de motoristas de camiões e autocarros.
O Governo justificou a medida pela necessidade de adaptar a regulamentação portuguesa às evoluções tecnológicas, em particular relativas ao tacógrafo, e de clarificar conceitos. O decreto-lei define termos como tempo de trabalho e tempo de disponibilidade e fixa limites de duração do trabalho.
O objetivo é também alinhar o quadro de sanções com a legislação comunitária, aumentando a fiscalização. O texto prevê alterações ao regime de contraordenações e ao regime de multas por incumprimento, com impactos nas pessoas singulares e nas empresas.
O Governo esclarece que haverá controlo mais estrito, com controlos concertados na estrada e nas empresas, para combater trabalho não declarado e fraude. O regime introduz ainda uma atualização do uso e funcionamento do tacógrafo, incluindo a adaptação a equipamentos mais modernos.
A Lusa contactou o Ministério das Infraestruturas e Habitação, que informou que as mudanças visam acompanhar transformações tecnológicas e reforçar a fiscalização. O Ministério aponta que a implementação promoverá concorrência leal e segurança rodoviária.
Sanções e fiscalização
- Passa a existir uma contraordenação de máxima gravidade para situações graves de incumprimento relevantes, com multas entre 1.500 e 4.500 euros para pessoas singularizadas e entre 1.500 e 7.500 euros para empresas.
- A falta de tacógrafo obrigatório passa a integrar esta categoria de contraordenação.
Implicações operacionais e de classificação de risco
- O regime passa a classificar, no registo eletrónico das empresas, o risco de cada operador com base nas infrações à legislação comunitária.
- Empresas de maior risco ficarão sujeitas a controlo mais frequente e rigoroso, sem necessidade de publicação de portarias de classificação de risco.
O Governo afirma que as alterações visam dissuadir incumprimentos, assegurar concorrência saudável e melhorar a proteção de trabalhadores e condutores, mantendo um quadro legal claro e coeso. A confirmação foi feita pela própria tutela, após consulta a fontes oficiais e à Lusa.
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