- O Supremo Tribunal indiano rejeitou uma ação que defendia uma licença mensal de dois a três dias para dores menstruais para mulheres trabalhadoras e estudantes.
- Os juízes argumentaram que essa licença poderia levar à discriminação de contratação de mulheres e afetar o desenvolvimento de jovens ao sentirem-se desigualadas aos colegas homens.
- O responsável pela proposta, Shailendra Mani Tripathi, afirmou que a ideia era instituir dois a três dias de licença em caso de dores menstruais.
- A advogada Sukriti Chauhan salientou que existem leis que protegem dignidade no trabalho e igualdade de género, e que negar a licença viola esses princípios.
- Na Índia já há estados e empresas que adotam licenças menstruais: Bihar e Odisha concedem dois dias mensais a funcionárias públicas, e Kerala aplica a licença a funcionárias de universidades e institutos de formação. Em Portugal, a licença menstruável foi abolida em 2009, mantendo-se apenas para quem tem endometriose ou adenomiose com até três dias de faltas justificadas.
O Supremo Tribunal da Índia rejeitou uma ação que defendia a criação de uma licença menstrual para mulheres trabalhadoras e estudantes. A medida propunha uma licença de dois a três dias por mês em caso de dores menstruais. A decisão foi tomada pelos juízes do tribunal, incluindo o presidente Surya Kant.
Os juízes consideraram que a licença poderia levar à discriminação de mulheres no mercado de trabalho, dificultando futuras contratações. Argumentaram ainda que a concessão dessa licença poderia fazer com que as mulheres não se sentissem em igualdade com os colegas homens, afetando o seu desenvolvimento.
O proponente da ideia, o advogado Shailendra Mani Tripathi, manifestou à IANS a sugestão de dois a três dias mensais. Comentários da especialista Sukriti Chauhan à BBC lembraram que há leis indianas que protegem a dignidade no local de trabalho e a igualdade de género, e que negar a licença poderia violar esses princípios.
Contextualmente, alguns estados já adotam licenças menstruais: Bihar e Odisha concedem dois dias mensais a funcionárias públicas, enquanto Kerala estende a licenças a funcionárias universitárias e de institutos de formação industrial. Em Portugal, uma licença não remunerada de até dois dias para dores incapacitantes deixou de existir após a reformulação do código laboral em 2009. Hoje, apenas quem tem endometriose ou adenomiose pode faltar com justificativa por até três dias mensais.
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