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Sem o Chega PS fica sem chances de repor sanções ao trabalho não declarado

PS busca repor o regime de 12 meses retroativos para o trabalho não declarado; depende do apoio do Chega para avançar

Ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, esteve no Parlamento a defender o diploma do Governo que está em vigor desde o início do ano
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  • O PS apresentou na Assembleia uma apreciação parlamentar de um diploma do Governo que pretende repor o regime anterior, de 2023 a 2025, sobre o trabalho não declarado.
  • A ideia é que, quando uma empresa não comunique a admissão de um trabalhador à Segurança Social, se presuma que o vínculo iniciou nos 12 meses anteriores, em vez dos três meses atuais.
  • O texto depende do apoio do Chega para ser aprovado; por enquanto não há esse respaldo.
  • O Decreto-lei 127/2025, já em vigor desde 1 de janeiro, simplifica as declarações das empresas à Segurança Social e reduz a sanção temporal para o não registo de trabalhadores.
  • Durante o debate, o Governo defendeu a redução de 12 para três meses como forma de prevenir fraudes, enquanto o PS e outros partidos defenderam manter sanções fortes e procurar um compromisso que proteja quem mais precisa.

O PS apresentou uma apreciação parlamentar de um diploma do Governo que reduz a retroactividade da sanção por trabalho não declarado de 12 para três meses. A intenção é repor o regime que esteve em vigor entre 2023 e 2025, quando a não comunicação da admissão de um trabalhador à Segurança Social implicava a presunção de início do contrato há 12 meses.

A medida atual, prevista no Decreto-lei 127/2025, está em vigor desde 1 de Janeiro. Caso uma empresa não registe o trabalhador, presume-se que ele iniciou a prestação de serviços nos três meses anteriores, com a comunicação da admissão a poder ocorrer até ao início da execução do contrato.

Miguel Cabrita, deputado do PS, criticou a decisão do Governo, sugerindo que aligeira sanções a incumpridores e representa um recuo civilizacional no combate ao trabalho irregular. O PS afirma que não pretende enfraquecer sanções, mas manter o regime de 12 meses nos casos de fraude comprovada.

Debate parlamentário e propostas

Nas propostas apresentadas, o PS defende que a presunção seja de 12 meses, não de três, para não desproteger quem depende do regime contributivo. O partido admite, contudo, a necessidade de soluções de compromisso em casos de fraudes graves, para evitar abusos sem prejudicar quem precisa. A admissão do trabalhador deve ocorrer até ao dia anterior ao efeito do contrato.

Para a aprovação, o PS depende do apoio do Chega. A deputada Felicidade Vital indicou, ainda antes de conhecer as propostas, que esse apoio pode não chegar. O PÚBLICO contactou o Chega sem obter resposta sobre eventuais alterações.

O Governo també n participou no debate, com a ministra do Trabalho, Rosário Ramalho, a sublinhar a intenção de simplificar declarações de remunerações, com ganhos estimados de 1,5 mil milhões de euros em custos evitados. A titular frisou que a redução de sanções visa prevenir e combater fraudes no sistema contributivo.

Contexto e próximos passos

O Governo justificou a mudança com dados que indicariam a existência de carreiras contributivas artificiais para aceder a prestações sociais. Em janeiro, a secretária de Estado da Segurança Social já apontava para a vulnerabilidade criada pela presunção de 12 meses, associando-a a comunicações de vínculos falsos.

O PÚBLICO pediu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social dados sobre fraudes detetadas desde 2023, mas não foi possível confirmar números até ao momento. O tema deve ser discutido na comissão parlamentar competente, com foco na avaliação de propostas de diferentes bancadas.

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