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Funcionária despedida por chegar 40 minutos mais cedo ao trabalho em Espanha

Tribunal de Alicante confirma demissão de funcionária de vinte e dois anos por chegadas antecipadas, uso do sistema antes do horário e venda não autorizada de bateria, por desobediência persistente

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  • Uma funcionária de 22 anos foi despedida por chegar repetidamente 40 minutos antes do início do turno, apesar de avisos do chefe.
  • O horário do turno era às 7h30; ela chegava entre as 6h45 e as 7h, o que motivou notificações em 2023 e condenação por conduta no início deste ano.
  • O tribunal social de Alicante manteve a demissão após verificar 19 chegadas antecipadas e uso do sistema da empresa antes de chegar ao escritório.
  • Além disso, a funcionária seria responsável pela venda não autorizada de uma bateria de veículo da empresa, considerado como falta de lealdade.
  • O tribunal concluiu que a demissão decorreu de desobediência persistente às normas da empresa, não apenas de pontualidade.

Uma funcionária de 22 anos foi demitida por chegar repetidamente 40 minutos antes do início do turno e por utilizar, antes de chegar ao escritório, o sistema da empresa. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Alicante, depois de confirmar 19 chegadas antecipadas e o uso indevido das plataformas corporativas.

Segundo o processo, a colaboradora tinha sido avisada em 2023 para não chegar antes do horário. O chefe já havia despedido a funcionária no início deste ano por conduta considerada inadequada e por não demonstrar função ou contributo relevantes antes do início do turno às 7h30.

O tribunal manteve a demissão por desobediência persistente às normas da empresa, não apenas pela pontualidade irregular. O caso envolve ainda uma venda não autorizada de uma bateria de veículo pertencente à empresa, acrescentando uma violação de lealdade à decisão final.

Subtítulo

Venda não autorizada de bens da empresa

Além das chegadas antecipadas, o tribunal confirmou que a funcionária vendeu uma bateria de automóvel da empresa sem autorização. O conjunto de infrações foi considerado suficiente para sustentar a demissão por desobediência repetida.

A decisão reforça que, no entender do tribunal, a demissão não decorre apenas da presença antecipada, mas da desobediência contínua às políticas internas e da violação de ativos da empresa. A notícia é apurada a partir do Daily Mail e do Correio da Manhã.

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