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MEC corrige cálculo de horas extras de professores com retroativos a 2018

Correção da fórmula de cálculo das horas extraordinárias determina pagamentos retroativos a 2018/2019 pelas escolas, via requisição de fundos em dezembro

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Professores - FOTO: Direitos Reservados
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  • O Ministério da Educação corrigiu o cálculo do valor das horas extraordinárias, com retroativos a 2018 a serem pagos aos docentes pelas escolas.
  • A fórmula passa a basear o valor da hora letiva extraordinária na componente letiva, de 22 ou 25 horas semanais, enquanto as 35 horas passam a ser consideradas apenas no cálculo do serviço extraordinário não letivo.
  • A correção tem efeito retroativo ao ano letivo 2018/2019; cada escola deve identificar os retroativos pagos desde então e proceder ao respetivo pagamento.
  • Os retroativos devem ser processados e pagos pelas escolas, mediante requisição de fundos de vencimentos adicional no mês de dezembro.
  • Fenprof e FNE congratulam-se com a decisão, que reconhecem como justa e rigorosa; a nota acrescenta que o desfecho resulta da persistência na reivindicação dos direitos.

O Ministério da Educação corrigiu o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias dos docentes. A diferença será liquidada com retroativos a 2018, conforme nota do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE). A medida é para efeitos de pagamento este dezembro.

A fórmula passa a basear o valor da hora letiva na componente letiva, de 22 ou 25 horas semanais. Os 35 horas semanais passam a ser consideradas apenas no cálculo do serviço extraordinário não letivo.

Fundamentação da atualização

Os sindicatos vinham a alertar para divergências de interpretação, que resultavam em pagamentos inadequados. A correção aplica retroativamente a 2018/2019, com cada escola a identificar e pagar os retroativos.

Repercussões e implementação

Os pagamentos deverão ser efetuados pelas escolas através de requisição de fundos de vencimentos adicionais, em dezembro. Fenprof e FNE saudaram a decisão como correta e necessária. O CM indica também apoio a deslocação e horas extraordinárias até ao fim do ano.

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