- O Ministério da Educação corrigiu o cálculo do valor das horas extraordinárias, com retroativos a 2018 a serem pagos aos docentes pelas escolas.
- A fórmula passa a basear o valor da hora letiva extraordinária na componente letiva, de 22 ou 25 horas semanais, enquanto as 35 horas passam a ser consideradas apenas no cálculo do serviço extraordinário não letivo.
- A correção tem efeito retroativo ao ano letivo 2018/2019; cada escola deve identificar os retroativos pagos desde então e proceder ao respetivo pagamento.
- Os retroativos devem ser processados e pagos pelas escolas, mediante requisição de fundos de vencimentos adicional no mês de dezembro.
- Fenprof e FNE congratulam-se com a decisão, que reconhecem como justa e rigorosa; a nota acrescenta que o desfecho resulta da persistência na reivindicação dos direitos.
O Ministério da Educação corrigiu o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias dos docentes. A diferença será liquidada com retroativos a 2018, conforme nota do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE). A medida é para efeitos de pagamento este dezembro.
A fórmula passa a basear o valor da hora letiva na componente letiva, de 22 ou 25 horas semanais. Os 35 horas semanais passam a ser consideradas apenas no cálculo do serviço extraordinário não letivo.
Fundamentação da atualização
Os sindicatos vinham a alertar para divergências de interpretação, que resultavam em pagamentos inadequados. A correção aplica retroativamente a 2018/2019, com cada escola a identificar e pagar os retroativos.
Repercussões e implementação
Os pagamentos deverão ser efetuados pelas escolas através de requisição de fundos de vencimentos adicionais, em dezembro. Fenprof e FNE saudaram a decisão como correta e necessária. O CM indica também apoio a deslocação e horas extraordinárias até ao fim do ano.