- O Instituto de Gestão Financeira da Educação (Igefe) determinou a correção dos cálculos das horas extraordinárias, com retroativos desde o ano lectivo 2018/2019.
- As escolas passam a aplicar, de forma obrigatória, as fórmulas certas para o serviço extraordinário lectivo e não lectivo, com registo exclusivo via SIGRHE.
- A Federação Nacional da Educação (FNE) celebra a decisão, considerando-a justa e vital para garantir compensação devida aos docentes, incluindo acréscimos previstos no artigo 62.º do ECD.
- O montante dos retroactivos será centralmente apurado pelo Igefe, com base nos pagamentos mensais já efetuados pelas escolas, em conjunto com os fornecedores das aplicações locais.
- A Fenprof e a FNE vão acompanhar a implementação, participando no acompanhamento rigoroso das novas fórmulas e do pagamento atempado dos retroactivos.
O Instituto de Gestão Financeira da Educação (Igefe) determinou a correção dos cálculos das horas extraordinárias de docentes, com retroativos desde o ano lectivo 2018/19. A medida obriga as escolas a aplicar fórmulas corretas para o serviço extraordinário lectivo e não lectivo.
A ação tem como destinatários os professores, com registo das horas a acontecer exclusivamente via SIGRHE. O Igefe coordenará os montantes retroativos com base nos pagamentos mensais já efetuados pelas escolas.
As entidades sindicais reagiram, com a Federação Nacional da Educação (FNE) a saudar a decisão. A federação entende que a medida corrige injustiças e garante acréscimos previstos no ECD, nomeadamente 25% na 1ª hora semanal e 50% para as seguintes.
O processo também envolve a Fenprof, que afirmou acompanhar de perto a implementação e o pagamento atempado dos retroactivos. A prioridade é a aplicação rigorosa das novas fórmulas por todas as escolas, segundo as aquisições legais.
Contexto e horizonte
A revisão surge na sequência de reivindicações sindicais sobre a fórmula utilizada, alegando incompatibilidade com o ECD. O OE de 2018 já previa reposição do regime de trabalho suplementar, influenciando os prazos e o alcance da retroação.
Os impactos abrangem tanto o serviço extraordinário lectivo como o não lectivo, com ajustes para docentes do 1.º ciclo (25 horas/semana) e demais níveis (22 horas). O objetivo é eliminar interpretações divergentes acumuladas ao longo dos anos.
O Ministério da Educação já havia indicado, há cerca de um mês, que o pagamento do subsídio de deslocação chegaria aos professores em novembro, enquanto as horas extraordinárias seriam pagas em dezembro, após a revisão dos cálculos.