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Carros autónomos entram em testes já no próximo mês

Carros autónomos entram em testes em Portugal já no próximo mês, sob regime jurídico do IMT; condutores com carta há mais de seis anos e limites de 20 km/h, álcool até 0,2 g/l e 0,5 g/l

Quem operar os carros autónomos tem de ter carta há mais de seis anos.
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  • Os carros autónomos vão começar a ser testados em Portugal já no próximo mês.
  • A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios e baseia-se numa portaria que define o regime para estes testes na via pública.
  • O teste está dependente de autorização do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
  • Para obter a licença, é exigido cumprir requisitos, incluindo condutores ou operadores com carta de condução há mais de seis anos.
  • Nos veículos em teste, os limites de velocidade são reduzidos para 20 km/h, e os limites de alcoolemia passam a 0,2 g/l (limite) e 0,5 g/l (contraordenação grave).

Os carros autónomos vão iniciar testes já no próximo mês em Portugal, de acordo com o Jornal de Negócios, que cita a portaria que define as normas para estas experiências. A informação aponta para um regime específico para a realização de testes de veículos autónomos e de sistemas de conectividade na via pública.

A portaria cria pela primeira vez um regime jurídico estável para estas experiências e determina que a autorização de realização dos testes cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O processo de licenciamento exige o cumprimento de várias condições por parte dos participantes.

Para obter a licença, os operadores precisam cumprir critérios que incluem a obrigatoriedade de condutores ou operadores com carta de condução válida há mais de seis anos. O objetivo é assegurar condução humana responsável durante as experiências.

Limites e regras de segurança

Durante os testes em estrada, os limites de velocidade são reduzidos para 20 km/h, independentemente da sinalização. Os baixos limites de sangue alcoólico aplicam-se aos condutores ou operadores: 0,2 g/l como limite máximo e 0,5 g/l em situações sujeitas a contraordenações graves.

A medida visa criar condições de segurança para as vias públicas e facilitar a supervisão do IMT durante as experiências. O regime prepara o terreno para a avaliação de tecnologias de condução autónoma antes de uma implementação mais ampla.

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