- A partir desta terça-feira, a autenticação de dois fatores (2FA) passa a ser obrigatória para aceder ao portal da Segurança Social, tanto para cidadãos como para empresas.
- A exceção são os utilizadores que já acedem ao portal através da chave móvel digital (CMD).
- Além da palavra-passe, é necessário um código temporário enviado para um contacto validados, como telemóvel ou email.
- A novidade permite, em alternativa ao NISS, utilizar o endereço de email para autenticar no portal da Segurança Social.
- O objetivo é aumentar a segurança, funcionando mesmo se alguém souber a palavra-passe, tendo já sido disponibilizada de forma opcional no passado.
O sistema de autenticação de dois fatores (2FA) torna-se obrigatório a partir desta terça-feira para o acesso ao portal da Segurança Social. A medida aplica-se a cidadãos e a empresas, com excepção de quem já acede ao portal através da chave móvel digital (CMD).
O 2FA exige duas formas de verificação: para além da palavra-passe, surge um código temporário enviado para um contacto validado, como telemóvel ou email. O código é necessário ao iniciar sessão com o NISS e a palavra-passe.
A obrigatoriedade não abrange quem já utiliza a CMD para acesso. Entre as vantagens anunciadas está a possibilidade de usar o email para autenticar no portal, em alternativa ao NISS, aumentando a conveniência.
Segundo o Ministério do Trabalho, esta camada adicional de segurança pretende impedir acessos indevidos, mesmo que terceiros conheçam a palavra-passe. O 2FA já era opcional para cidadãos e empresas.
A Segurança Social afirma que a medida torna o acesso mais prático e menos dependente da memorização do NISS, mantendo a proteção dos dados dos utilizadores. O objetivo é reforçar a proteção de contas no online.
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