- O Governo admite que 159 milhões de euros pagos indevidamente em prestações sociais não se devem, na maioria, a fraude, mas a atrasos na comunicação de factos e atualização de informação.
- Cerca de 142,4 milhões de euros, isto é 90% do total, já foram pagos ou regularizados pelo Estado.
- O montante diz respeito ao período entre janeiro de 2024 e junho de 2025 e inclui o Rendimento Social de Inserção, uma das prestações a integrar na Prestação Social Única (PSU).
- A maior fatia dos pagamentos indevidos ocorreu nas prestações de desemprego, com cerca de 71 milhões de euros, seguidas pelo RSI (29,5 milhões) e por prestações familiares (20,2 milhões).
- A PSU visa fundir vários apoios, e impõe condições mais restritivas de acesso, com exigências de emprego ou formação, inscrição no centro de emprego e disponibilidade para atividade de solidariedade social até 15 horas por semana.
Entre os valores anunciados, 159 milhões de euros pagos indevidamente em prestações sociais não correspondem, na maioria, a fraude. O esclarecimento parte do ministério da área, após declaração da ministra no Parlamento.
A maior parte desses pagamentos indevidos resulta de atrasos na comunicação de factos, atualizações de informação e limitações dos processos administrativos. Cerca de 142,4 milhões já foram pagos ou regularizados, equivalentes a 90% do total.
O montante refere-se ao período entre janeiro de 2024 e junho de 2025 e inclui o Rendimento Social de Inserção, uma das prestações a integrar na nova Prestação Social Única (PSU). A afirmação surgiu após a intervenção parlamentar.
Na prática, o ministério ressalva que “pagamento indevido e fraude não são conceitos equivalentes”, destacando uma realidade mais complexa do que a visão comum. A maior parte resulta de informação incompleta à data do pagamento.
O maior peso financeiro recai sobre as prestações de desemprego, com cerca de 71 milhões de euros. Seguem-se o RSI, com 29,5 milhões, e as prestações familiares, com 20,2 milhões.
A PSU pretende fundir vários apoios, incluindo RSI e o Complemento Solidário para Idosos, num apoio em média de 216 euros. O objetivo é simplificar o conjunto de prestações para quem reúne as condições.
Especialistas alertam para o impacto das novas condições de acesso à PSU, mais restritivas que as atuais exigidas para o subsídio de desemprego, entre outras regras aplicáveis ao requerente e ao agregado.
Para além das condições gerais de rendimento, o diploma impõe requisitos específicos, como inscrição no centro de emprego, disponibilidade para emprego ou formação, e atividade de solidariedade social até 15 horas por semana.
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