- A Câmara da Nazaré aprovou, por unanimidade, o regulamento para a gestão sustentável do Alojamento Local (AL) no concelho, definindo zonas de contenção e de crescimento sustentável.
- O regulamento visa gerir o crescimento do AL para evitar pressão sobre o mercado de habitação, direcionando o AL para imóveis não dedicados a habitação permanente.
- Em zonas de contenção, só podem ser licenciados AL em edifícios devolutos há mais de três anos, imóveis em mau estado com obras de reabilitação nos últimos três anos, ou residências secundárias do proprietário há pelo menos três anos.
- O documento prevê também licenças em imóveis resultantes de demolições, construção após demolição ou mudanças de uso, com regras de impedimento se houve arrendamento para habitação nos últimos dois anos.
- O regulamento (com 1.654 alojamentos locais no concelho) inclui a criação do Provedor do Alojamento Local (PAL) e vai ser submetido à Assembleia Municipal no dia 26.
A Câmara da Nazaré aprovou, por unanimidade, um regulamento para a gestão do Alojamento Local (AL) no concelho. O texto define as regras de licenciamento nas zonas de contenção e de crescimento sustentável, após consulta pública.
O objetivo é orientar o crescimento do AL para evitar impactos no arrendamento. O regulamento foi aprovado pelo executivo local, na sequência das mudanças previstas no RNAL, com base no documento a que a Lusa teve acesso.
Regiões de contenção e de crescimento
As áreas de contenção definem zonas onde há sobrecarga de AL e podem limitar novos registos. Nestas áreas, só podem ser licenciados AL em imóveis devolutos há mais de três anos, em estados críticos ou que tenham passado de indústria ou comércio para uso não habitacional.
Em alguns casos, também podem candidatar-se imóveis resultantes de demolições, ou residências secundárias do proprietário com pelo menos três anos de utilização. Arrendamentos de habitação nos últimos dois anos impedem o licenciamento.
Critérios de licenciamento
O regulamento restringe o AL em áreas de contenção ou crescimento sustentável quando haja contratos de arrendamento para habitação nos últimos dois anos. A classificação das zonas pode mudar conforme o índice de ocupação, com atualização publicada online pela autarquia.
O concelho possui 13.726 alojamentos, sendo 45,2% de habitação habitual e 54,8% de habitação secundária. Existem 1.430 imóveis vagos e 1.654 registos de AL.
Provedor do Alojamento Local
Foi criada a figura do Provedor do Alojamento Local (PAL), nomeado pela Câmara, para mediar conflitos, apreciar queixas e assegurar o cumprimento das regras entre residentes e titulares de AL.
Aprovação e próximos passos
A proposta recebeu voto favorável unânime, com apenas dois vereadores presentes na reunião (um do PS e outro do Chega), visto que os restantes elementos da reunião tinham envolvimento direto no AL e não participaram. O regulamento vai ser ainda submetido à Assembleia Municipal no dia 26.
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