- O município do Porto embargou parcialmente a obra do Emporium Park, na Avenida da Boavista junto ao Parque da Cidade, devido a um desvio de 80 centímetros acima da altura máxima autorizada.
- O presidente da Câmara, Pedro Duarte, classificou o edifício como “uma aberração monstruosa” e disse que as regras impedem avançar com a obra, embora reconheça limitações legais.
- Mantêm-se trabalhadores na obra, uma vez que o embargo é parcial e obriga apenas à demolição de partes já executadas acima do permitido; a construção tem 22 apartamentos distribuídos em três pisos, o que para alguns não corresponde a uma moradia.
- O autarca informou que a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) poderá prever alterações para evitar casos semelhantes, incluindo a regra atual de altura da fachada principal fixada em 11 metros.
- O Ministério Público investiga o licenciamento e alegados incumprimentos urbanísticos relacionados com a obra, com denúncias apresentadas em 2025, e há ações legais em curso, incluindo uma ação popular movida pela Porto Atlântico.
O presidente da Câmara do Porto apelidou o Emporium Park como uma aberração monstruosa, durante a sessão pública realizada na terça-feira. A obra fica na Avenida da Boavista, junto ao Parque da Cidade, e é alvo de fortes críticas municipais. O edil afirmou que o edifício não corresponde ao que se pode considerar habitação.
No dia 16 de abril, o município mandou embargar parcialmente a obra, por detetar um desvio de construção de 80 centímetros acima da altura máxima autorizada. Apesar do embargo, trabalhadores continuaram no local, o que suscitou perguntas do vereador sobre o que estava a suceder.
A construção, destinada a 22 apartamentos em três pisos, foi apresentada como moradia, mas o autarca defende que não cumpre esse rótulo. A Câmara diz ter as mãos atadas pela suspensão parcial e prometeu avaliar caminhos legais para impedir a conclusão da obra.
Embargo parcial e posição municipal
Pedro Duarte afirmou que o embargo apenas interrompeu partes do projeto, obrigando à demolição do que excedia os limites. O edil indicou ainda que as regras atuais exigem clarificações na futura revisão do PDM, a fim de evitar casos semelhantes.
A vereadora do Urbanismo, Catarina Araújo, já revelou uma ordem de serviço para reforçar os limites das novas construções em Áreas de Edifícios de Tipo Moradia, com a fachada principal limitada a 11 metros. A intenção é evitar exceder a altura permitida.
Investigação do Ministério Público
O Ministério Público está a investigar o licenciamento e alegados incumprimentos urbanísticos na construção, situada no terreno do antigo horto da Avenida da Boavista. Um denunciante apresentou uma queixa formal no DIAP do Porto, em dezembro de 2025, apontando, entre outros aspetos, a existência de um quarto piso e uma piscina que elevam a cércea.
A denúncia descreve discrepâncias entre o permitido e o que foi efetivamente construído, incluindo contagem de pisos a partir da cota do solo e uma possível violação de regras de cobertura. A Câmara do Porto já recebeu a mesma denúncia apresentada ao DIAP.
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