- A Federação Portuguesa de Concessionários de Praia disse que os concessionários cumprem a lei, mesmo com dúvidas sobre a sinalização das zonas de chapéus-de-sol.
- A Agência Portuguesa do Ambiente esclareceu que chapéus-de-sol podem ficar em frente às concessões, desde que não excedam trinta por cento da área útil da praia nem cinquenta por cento da frente de praia, mantendo as praias como espaço público.
- A FPCP questiona onde devem ser colocadas as placas que delimitam as zonas de chapéus-de-sol e em que quantidade, apontando ambiguidades práticas.
- A presidente da FPCP disse que as praias são dinâmicas e que o modelo regulatório de dois mil e dezanove não reflete a realidade, defendendo revisões anuais entre capitanias, municípios e concessionários.
- A federação rejeita generalizações negativas sobre o setor e ressalta o papel dos concessionários na segurança balnear e na prestação de serviços, sem desvalorizar casos pontuais.
A Federação Portuguesa de Concessionários de Praia (FPCP) assegurou nesta sexta-feira que a legislação aplicável está a ser cumprida pelos concessionários de praia. O esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares foi recebido pela federação como um sinal de conformidade, ainda que com dúvidas sobre a sinalização de chapéus-de-sol.
Paula Vilafanha, presidente da FPCP, explicou que os concessionários cumprem a lei, embora exista incerteza quanto à colocação das placas que delimitam as zonas de chapéus-de-sol. A APA já clarificou que os chapéus-de-sol podem ser lançados em frente às concessões, sem exceder 30% da área útil nem 50% da frente da praia, mantendo as praias como espaço de uso público.
A responsável da FPCP destacou que a indefinição sobre a localização e a quantidade de placas gera dificuldades no terreno, apesar de a sinalética existente cumprir o previsto. A presidente sublinhou que os regulamentos de 2019 não acompanham a realidade dinâmica das praias, sujeitas a mudanças por tempestades e marés, defendendo revisões regulares do ordenamento balnear.
Sinais e gestão da beira-mar
A federação propõe um modelo de gestão que envolva articulação entre entidades locais, capitanias, municípios e concessionários, com revisões anuais ou mais frequentes antes do início da época balnear. Vilafanha criticou as declarações do presidente da APA, José Pimenta Machado, que acusou a imposição de não colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia de ser um abuso, afirmando que tais acusações generalizam o setor.
A presidente ressalvou que há falhas pontuais, não generalizando a qualidade do serviço prestado na maioria das praias, onde concessionários asseguram serviços como nadadores-salvadores e instalações sanitárias. Reconheceu a existência de confusões entre utentes, devido a interpretações diversas das regras, e assegurou o alinhamento com entidades locais para manter o ordenamento das praias.
O esclarecimento técnico da APA recorda que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas estabelecem limites para a ocupação por apoios balneares, assegurando equilíbrio entre uso privado e público. As áreas não abrangidas por licença permanecem disponíveis ao uso público, incluindo a colocação de chapéus de praia e outros equipamentos balneares específicos.
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