- A greve geral é a segunda desde julho, organizada pela CGTP, com a UGT sem participação.
- As propostas de alteração ao Código do Trabalho foram sendo ajustadas entre julho de 2025 e maio de 2026, cobrindo banco de horas, férias, serviços mínimos, contratos a prazo, outsourcing, formação, jornada contínua e reintegração.
- Banco de horas: houve alterações profundas, incluindo o fim do regime de banco de horas grupal e a perspetiva de acordo expresso entre empregador e trabalhador para o regime restante, com regras de comunicação e pagamento de horas não gozadas.
- Férias e serviços mínimos: mantido o mínimo de 22 dias de férias, com propostas para acrescentar dias por assiduidade ou faltas justificadas; a lista de setores sujeitos a serviços mínimos variou entre as propostas de 2025 e 2026.
- Contratos a prazo, outsourcing e reintegração: foram ampliadas as durações máximas e motivos para contrato a prazo em propostas de 2025; o outsourcing sofreu alterações com restrições em algumas fases; a possibilidade de afastar a reintegração foi ajustada conforme o tamanho da empresa e o regime indemnizatório.
Desde que o Governo apresentou as propostas de alteração ao Código do Trabalho, em julho do ano passado, as negociações continuaram. Nesta ocasião aconteceu a segunda greve geral, desta vez apenas com a CGTP, já que a UGT ficou de fora. As mudanças discutidas seguem a linha de consenso/alteração entre governo e parceiros sociais.
A direção da greve foca-se nas propostas em negociação, que já passaram por várias alterações desde julho de 2025. O conteúdo abrange banco de horas, férias, serviços mínimos, contratos a prazo, outsourcing, formação, jornada contínua e reintegração após despedimento.
Banco de horas
Desde 2019, o banco exige acordo em convenção ou, por referendo, 65% de apoio. O período diário pode subir até 4h e 60h semanais, com 200h anuais. Em 2025, a proposta facilitou o banco de horas grupal para muitos trabalhadores.
Em 2026, a proposta inicial recuou no grupo, revogando o regime grupal. Mantém-se acordo expresso entre empregador e trabalhador, com comunicações prévias de 3 dias. Em casos de força maior, não é aplicado esse prazo.
Férias
O mínimo de 22 dias por ano é garantido, com espaço para dias adicionais conforme convenção. Em 2025 houve mudanças para aceder a dias por falta justificada, com condicionantes ligadas à assiduidade. Em 2026, manteve-se a ideia de possibilidade de associar faltas justificadas.
Serviços Mínimos
Nos últimos anos, o objetivo é assegurar necessidades sociais impreteríveis durante greves. A lista de setores tem sido revista para estabelecer o que constitui serviço mínimo.
Em 2025, ampliou-se a lista para incluir alimentação e cuidados pessoais, com decisão ampla sobre a dimensão dos serviços mínimos. Em 2026, a lista restringiu-se a cuidados a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas, mantendo a obrigação de serviço mínimo.
Contratos a prazo
Os limites tradicionais são dois anos para termo certo e quatro para termo incerto, com até três renovações. Em 2025, alargou-se a duração para três e cinco anos, respetivamente, com alterações aos motivos de contratação a prazo.
Em 2026, o Governo recusou o alargamento geral, incluindo novos motivos específicos. Mantiveram-se alguns cenários, como fases de calamidade. Em 2026, voltaram a ser incluídos novos motivos para contratação a prazo.
Outsourcing
Antes de 2023, as empresas podiam recorrer ao outsourcing sob condições. Em 2025, a proibição foi eliminada. Em 2026, a proibição mantém-se apenas nos seis meses após um despedimento, com função ligada à atividade principal.
Em maio de 2026, passa a ser permitida a contratação externa para qualquer função, após um despedimento.
Formação obrigatória
Os trabalhadores têm direito a 40 horas de formação anual, com exceções para quem está em termo certo prolongado. Em 2025, reduziu-se a formação obrigatória para microempresas (20 horas).
Em 2026, passou para 30 horas nas microempresas, mantendo o modelo proporcional para contratos a termo. Em maio de 2026, mantém-se igual à proposta de abril.
Jornada contínua
O código não previa este mecanismo. Em 2025 houve proposta para reduzir a jornada de pais com filhos até 12 anos, com saída mais cedo. Em 2026, a jornada depende de convenção ou acordo com o empregador, com saída mais cedo para quem tem crianças ou deficiência.
Reintegration após despedimento
Se o despedimento for ilícito, a empresa deve reintegrar o trabalhador, com opção de compensação. Em 2025, ficou aberto o direito de o empregador opor-se à reintegração em qualquer empresa, com caução pelo trabalhador.
Em 2026, o regime passou a abranger micro, pequenas e médias empresas, com indemnização mínima ampliada. Em maio de 2026, a possibilidade de afastar a reintegração estende-se a todas as empresas, com indemnização mínima de 45 dias.
O que aconteceu?
A proposta de abril ganhou força e manteve algumas alterações de maio. Mantinha-se o modelo de julho com algumas mudanças em setores. Houve evolução de janeiro para abril, com reforços de indemnização em reintegração. Em maio, consolidou-se parte das alterações, mantendo algumas inovações.
Entre na conversa da comunidade