- Acolhimento de requerentes de asilo passa a ser da responsabilidade única do Instituto da Segurança Social, mantendo a AIMA fora do papel central.
- O Instituto terá seis meses para adaptar o modelo e assumir as responsabilidades no processo de acolhimento desde o primeiro dia.
- O coordenador do grupo de trabalho afirmou que a entidade em melhores condições para o acolhimento é o Instituto da Segurança Social, descrevendo a mudança como uma revolução.
- Susana Viana, da Segurança Social, destacou a necessidade de uma abordagem individualizada e de envolver serviços de saúde, formação e emprego, além da colaboração com a AIMA.
- O Pacto Europeu de Migração e Asilo, que inclui uma diretiva e nove regulamentos, foi adotado em maio de 2024 e entra em vigor a 12 de junho.
A Segurança Social passa a ser a única entidade responsável pelo acolhimento de requerentes de asilo. O Instituto terá seis meses para completar a transição, disse o coordenador do grupo de trabalho da União Europeia sobre Migração e Asilo.
O objetivo é centralizar o acolhimento numa única instituição. Manuel Jarmela Palos admitiu que a mudança representa uma revolução, mas garante que o ISS é a entidade mais preparada para o papel.
Neste momento, a AIMA e a Segurança Social repartem o acolhimento. Susana Viana, da Segurança Social, explicou que a transição envolve uma parceria já existente, mas que precisa de robustez.
O que muda na prática
A nova forma de acolhimento prevê que o ISS acompanhe o migrante desde o primeiro dia em território nacional, com envolvimento de serviços de saúde, formação e emprego.
A responsável sublinhou que a integração depende também da receptividade da sociedade, não apenas da atuação institucional, e reforçou a necessidade de uma abordagem individual a cada caso.
Contexto europeu
O Pacto Europeu de Migração e Asilo, adotado em 2024, reúne uma diretiva e nove regulamentos para harmonizar regras no espaço comunitário. Vai entrar em vigor a 12 de junho.
O objetivo é assegurar respostas mais coordenadas aos pedidos de asilo, com regras padronizadas entre os Estados-membros e prazos específicos para cada etapa do processo.
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