O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) analisa a retirada de competências sobre gestação de substituição no projeto de lei apresentado pelo PSD. O presidente do CNPMA considera o omisso uma falha a corrigir no Parlamento, sem implicar, necessariamente, a retirada de poderes do organismo nessa área. O diploma altera os estatutos do CNPMA, removendo a referência à gestação de substituição da lista de competências.
Calhaz Jorge admite não ter uma explicação para a mudança, indicando que a lei de Dezembro de 2021 não foi revogada por este projeto. O responsável acrescenta que o Conselho não foi ouvido sobre a versão atual, tendo sido consultado apenas sobre um texto anterior.
O CNPMA recebeu apenas a versão apresentada pelo PSD, sem o input da versão anterior. O presidente reforça que a lista de competências não pode ser exaustiva, pois a atividade evolui e há competências já exigidas por regulamentos europeus não previstas no diploma.
Para além da gestão da gestação de substituição, o CNPMA já executa várias competências não descritas explicitamente na lei atual. Calhaz Jorge aponta uma possível inconsistência entre o artigo 30.º da PMA e outras normas que atribuem essas responsabilidades ao organismo.
O responsável espera manter o Conselho ouvido no processo parlamentar e frisa a necessidade de refletir sobre outros aspectos do diploma, como a criação de um quadro de pessoal próprio para o CNPMA, inexistente até agora. A ideia é manter a coerência interna da lei.
Questionado sobre a regulamentação da gestação de substituição, o presidente reconhece a sensibilidade do tema e a sua dificuldade. Lembra que o processo atravessou quatro governos e que, apesar de avanços, as implicações sociais tornam o tema controverso.
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