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Conselho de PMA critica retirada de competências sobre gestação de substituição

Conselho de PMA vê lapso na retirada de competências sobre gestação de substituição e pede clarificação ao Parlamento

Carlos Calhaz Jorge, presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), espera que o Conselho seja ouvido durante o processo parlamentar
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  • O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) considera que a retirada de competências sobre gestação de substituição do projecto de lei do PSD é um lapso a corrigir.
  • O presidente do CNPMA, Carlos Calhaz Jorge, explica que a lei aprovada em Dezembro de 2021 não foi revogada por este projecto e que o órgão não foi ouvido nesta versão.
  • O CNPMA sustenta que a lista de competências não é exaustiva e que já desempenha várias funções com base em regulamentos europeus, mesmo que não estejam expressamente na lei.
  • O projecto altera um documento discutido numa legislatura anterior; o CNPMA recebeu apenas a versão apresentada pelo PSD.
  • O presidente espera ser ouvido no processo parlamentar e aponta a necessidade de refletir sobre a criação de um quadro de pessoal próprio para o organismo.

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) analisa a retirada de competências sobre gestação de substituição no projeto de lei apresentado pelo PSD. O presidente do CNPMA considera o omisso uma falha a corrigir no Parlamento, sem implicar, necessariamente, a retirada de poderes do organismo nessa área. O diploma altera os estatutos do CNPMA, removendo a referência à gestação de substituição da lista de competências.

Calhaz Jorge admite não ter uma explicação para a mudança, indicando que a lei de Dezembro de 2021 não foi revogada por este projeto. O responsável acrescenta que o Conselho não foi ouvido sobre a versão atual, tendo sido consultado apenas sobre um texto anterior.

O CNPMA recebeu apenas a versão apresentada pelo PSD, sem o input da versão anterior. O presidente reforça que a lista de competências não pode ser exaustiva, pois a atividade evolui e há competências já exigidas por regulamentos europeus não previstas no diploma.

Para além da gestão da gestação de substituição, o CNPMA já executa várias competências não descritas explicitamente na lei atual. Calhaz Jorge aponta uma possível inconsistência entre o artigo 30.º da PMA e outras normas que atribuem essas responsabilidades ao organismo.

O responsável espera manter o Conselho ouvido no processo parlamentar e frisa a necessidade de refletir sobre outros aspectos do diploma, como a criação de um quadro de pessoal próprio para o CNPMA, inexistente até agora. A ideia é manter a coerência interna da lei.

Questionado sobre a regulamentação da gestação de substituição, o presidente reconhece a sensibilidade do tema e a sua dificuldade. Lembra que o processo atravessou quatro governos e que, apesar de avanços, as implicações sociais tornam o tema controverso.

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