- O Ministério da Educação instruiu os diretores escolares a limitarem o acesso a documentação administrativa sobre juntas médicas e medicina do trabalho, denúncia uma associação de professores.
- A Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF) acusa a tutela de incumprir a lei ao enviar orientações para indeferir pedidos de acesso a essa documentação.
- A Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) afirma que pedidos amplos ou que incidam sobre terceiros devem ser indeferidos, e aponta riscos de identificação indireta mesmo após expurgação de dados.
- Professores de dezoito agrupamentos avançaram com ações judiciais por falta de resposta das direções; alguns tribunais já deram razão, obrigando escolas a fornecer documentação.
- Entidades legais consultadas pela AJDF e pela PRAGMA Advogados divergem da AGSE, defendendo que a transparência é constitucional e que as orientações dificultam o direito de acesso à informação.
O Ministério da Educação instruiu os diretores de escolas a limitar o acesso a documentação administrativa relativa a juntas médicas e à medicina do trabalho. A denúncia foi feita pela Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF), que acusa a tutela de incumprir a lei.
A AJDF sustenta que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) enviou orientações às escolas sobre pedidos de acesso a estes documentos. O documento recomenda indeferir pedidos considerados excessivos ou que incidam sobre terceiros.
De acordo com a AGSE, os pedidos visam avaliar o cumprimento da legislação de saúde no trabalho pelos diretores. Entre as informações solicitadas estão o número de encaminhamentos para medicina do trabalho e o cumprimento de fichas de aptidão.
Esses pedidos levaram a ações judiciais por parte de docentes de 18 agrupamentos, na sequência da falta de respostas das direções. Em alguns casos, os tribunais já deram ganho de causa aos docentes.
Segundo o jornal Público, a diretora de um agrupamento em Quarteira foi obrigada a disponibilizar todos os documentos requeridos. Em outros casos, a Justiça determinou que a informação já estava disponível, mas condenou as escolas a suportar custas judiciais por atraso.
Os pedidos que os docentes apresentaram incluem salvaguardas de anonimização e expurgação de dados sensíveis. Em termos de orientação, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) afirma que, em geral, o acesso é livre quando se preserva o anonimato.
Dois pareceres da CADA, citados pelo Público, indicam que a divulgação pode ocorrer de forma parcial mediante expurgação. Contudo, a AGSE sustenta que essa solução nem sempre é viável no contexto escolar e que a eliminação de dados diretos pode não impedir a identificação indireta.
A deliberação da AGSE aponta que pedidos amplos, genéricos ou massivos não costumam reunir condições para deferimento, embora possa haver divulgação de notas informativas, orientações gerais ou normas internas abstratas.
Para a AJDF, a deliberação representa uma falha de formalidade administrativa e reforça a ideia de opacidade. O presidente Paulo Ribeiro afirma que a transparência é uma obrigação constitucional e critica a proteção dos direitos docentes.
Uma sociedade de advogados que apoia a AJDF sustenta que as orientações da AGSE contrariam pareceres da CADA e decisões judiciais, configurando instrução para obstrução do direito. O parecer acrescenta risco de condenação para diretores.
A Lusa contactou o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sem resposta até ao momento. As informações indicam uma tensão entre pedidos de acesso a informações e orientações administrativas sobre limites de divulgação.
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