- O Conselho da União Europeia aprovou as novas regras para cães e gatos de companhia, com entrada em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE.
- É obrigatório o uso de microchip de identificação e o registo numa base de dados nacional, além do Passaporte Europeu para Animais de Companhia para viajar na UE.
- Proíbe-se a consanguinidade na reprodução, impedindo cruzamentos entre pais e descendentes, avós e netos ou irmãos e meio-irmãos.
- Proíbe ainda a criação para obter características exageradas de raças, devido aos riscos para a saúde dos animais.
- Há prazos de adaptação: quatro anos para criadores, e dez anos para donos que não vendem animais, com quinze anos para gatos.
O Conselho da União Europeia aprovou novas regras para cães e gatos de companhia, com o microchip obrigatório e a proibição de recorrer à consanguinidade entre criadores. As normas entram em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE.
Além disso, a legislação impede cruzas entre pais e descendentes, avós e netos, bem como entre irmãos e meios-irmãos. O registo do microchip deve ficar numa base de dados nacional, acompanhado pelo Passaporte Europeu para Animais de Companhia.
Para viajar dentro da UE, o animal precisa do passaporte, identificação oficial e a vacina da raiva em dia. As novas regras visam reduzir problemas de saúde associados à reprodução.
Principais mudanças
A legislação proíbe também criações para obter características excessivas de determinadas raças, reduzindo riscos de saúde animal.
Criadores, vendedores e abrigos terão um prazo de adaptação de quatro anos. Donos que não vendem animais devem cumprir as medidas após dez anos para cães e 15 anos para gatos.
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