A ministra do Trabalho explicou numa entrevista à CMTV que as 15 horas de trabalho social previstas pela nova Prestação Social Única não constituem condição para o acesso ao apoio. Se o beneficiário tiver mais de 18 anos e capacidade para o trabalho, deve procurar emprego e aceitá-lo, desde que seja compatível com a sua formação.
Caso não haja emprego, deve aceitar formação profissional. Só em situação de desocupação pode ser exigida a realização de uma tarefa de solidariedade social, realizada essencialmente através das câmaras municipais, como colaborar em festivais ou apoiar missões de proteção civil.
Contexto da Prestação Social Única
Não é condição manter as 15 horas em todos os casos, visto que se trata de um limite máximo. A nova Prestação Social Única visa unificar 13 apoios do regime não contributivo, simplificando fórmulas de cálculo que geravam confusão e ajudando a combater fraudes.
Será criado um canal de denúncias junto do provedor para monitorizar abusos. O diploma mantém a prestação para incentivar a entrada no mercado de trabalho, com uma retirada gradual do apoio conforme o beneficiário se coloca no mercado.
Em termos de orçamento, o impacto da fusão dos 13 apoios é considerado quase neutro. Não se prevê aumento de despesa geral, mas haverá maior despontar de incentivos ao regresso ao emprego, cuja despesa poderá aumentar.
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