- A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) concluiu que o episódio “Transgénero” da série Sex Symbols, transmitido pela RTP2, não influencia negativamente a formação de crianças e jovens e determinou o arquivamento do procedimento.
- A deliberação ERC/2026/145 (CONTPROG-TV) resulta de várias participações contra o serviço de programa RTP2, relativas à exibição em 16 de novembro de 2025.
- O Conselho Regulador afirma que o episódio tem uma dimensão educativa e de sensibilização para jovens cuja identidade de género difere do sexo biológico, promovendo inclusão e evitando discriminação.
- A ERC destaca que a linguagem é cuidada, a nudez é ocasional e devidamente contextualizada, e as referências sexuais são de carácter pedagógico; não houve propósito ideológico ou incentivo à transição de género.
- O episódio está classificado como nível “1 – Todos”, foi exibido às 19h, num horário separado de conteúdos infantojuvenis, e a ERC entende que não houve violação dos limites à liberdade de programação.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) concluiu que o episódio intitulado Transgénero, da série Sex Symbols, exibido pela RTP2, não tem impacto negativo na formação de crianças e jovens. O procedimento foi arquivado.
A deliberação ERC/2026/145 (CONTPROG-TV) resulta de participações recebidas contra o serviço de programa RTP2, relativas à transmissão de 16 de novembro de 2025. O foco foi o tema Transgénero.
O Conselho Regulador considerou que o episódio tem uma dimensão educativa e de sensibilização para a existência de jovens com identidade de género distinta do sexo biológico, promovendo inclusão e evitando discriminação. A análise teve em conta o contexto.
Foi destacado que a linguagem é cuidada, a nudez aparece de forma ocasional e contextualizada, e as referências sexuais são pedagógicas. O programa não apresenta propósito ideológico nem incentivos à transição de género em menores.
O episódio está classificado no nível 1 – Todos. Foi exibido às 19h, num horário com a companhia de adultos de referência, e num espaço de programação separado de conteúdos infantojuvenis.
A ERC entende que não houve violação dos limites à liberdade de programação previstos na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Em conclusão, o regulador determinou o arquivamento do procedimento.
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