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Caminhar nos trilhos da Madeira sem pagar resultou em 43 multas

Fiscalização aos trilhos classificados da Madeira gera quarenta e três coimas por falta de pagamento da Taxa de Percursos Acessíveis, com coimas de cinquenta euros pagas no local

Uma vista do Trilho do Pico do Areeiro ao Pico Ruivo, que reabriu a caminhadas na íntegra a 1 de Maio
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  • A Polícia Florestal da Madeira levantou 43 coimas de 50 euros por falta de pagamento da Taxa de Percursos Acessíveis nos trilhos classificados, desde início de abril até à última semana.
  • Ao todo, 5.538 utilizadores foram fiscalizados no âmbito da operação de controlo do pagamento da taxa e da verificação das regras de utilização dos trilhos oficiais.
  • A fiscalização tem ocorrido de forma reforçada e aleatória, com o objetivo de assegurar segurança, uso sustentável dos trilhos e proteção do património natural.
  • Além disso, foram registadas sete contra-ordenações por entrada ilegal em percursos encerrados por motivos de segurança ou conservação ambiental, com coimas de 250 euros.
  • O Governo Regional implementou o regime de registo prévio para os trilhos classificados, que entrou em vigor a 1 de janeiro, havendo isenção de pagamento para residentes mediante apresentação do cartão de cidadão e do cartão Simplifica de residente.

A Polícia Florestal da Madeira fiscalizou 5.538 utilizadores nos trilhos classificados da região desde o início de abril. Nessa vigília, foram levantadas 43 coimas por falta de pagamento da taxa de acesso aos percursos, com multas de 50 euros pagas no local.

Os trabalhos de fiscalização são geridos pela Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura e supervisionados pelo IFCN. A operação de controlo da Taxa de Percursos Acessíveis decorre de forma aleatória nos diversos trilhos, reforçando a vigilância desde o início de abril.

Desde o começo do ano já foram registadas sete contra-ordenações por entrada ilegal em percursos encerrados, com coimas de 250 euros, pagas no local. O objetivo é manter a segurança, a sustentabilidade e a proteção do património natural da Madeira.

Regulamento e alterações recentes

O atual regime de turismo de natureza entrou em vigor a 1 de janeiro e obrigava o registo prévio de visitantes nos 42 trilhos classificados. Os residentes estão isentos do pagamento, acessando com cartão de cidadão e cartão Simplifica de residente.

O Governo Regional já confirmou que a fiscalização visou também percursos encerrados por motivos de segurança ou conservação. Há ainda uma queixa-crime relacionada com danos em infra-estruturas de controlo de acessos instaladas pelo instituto.

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