- A ANIECA classifica como “grande retrocesso” o regime que permite aprender a conduzir com um tutor, afirmando que é um risco para a segurança rodoviária.
- A associação sustenta que a evolução europeia não aponta para este caminho e cita a Noruega, onde o modelo com tutor tem famílias de riscos e é visto como recuo.
- A ANIECA acusa o Governo de substituir um processo pedagógico estruturado por um modelo que reproduz comportamentos individuais, muitas vezes incorretos, e pode ser ministrado por pessoas sem formação pedagógica obrigatória.
- O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, exige que o tutor tenha pelo menos dez anos de carta, e, para quem tem carta obtida no estrangeiro, é necessário reconhecê-la em Portugal há pelo menos cinco anos; aplica-se a cartas de condução da categoria B.
- O tutor fica responsável por danos e infrações do candidato; antes do exame, pode haver um teste de aferição na escola, não obrigatório, e, se não for feito, a repetição do exame fica condicionada a formação específica após quatro meses.
A Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA) afirmou, nesta sexta-feira, que o regime aprovado pelo Governo para aprender a conduzir com um tutor representa um retrocesso e um risco para a segurança rodoviária. A posição foi comunicada pela associação em resposta ao diploma discutido na quinta-feira em Conselho de Ministros.
Segundo a ANIECA, a evolução europeia não aponta para este caminho em Portugal, citando países como a Noruega que têm recuado no modelo de aprendizagem com tutor devido aos riscos, incluindo a possibilidade de o tutor não ter acesso a um travão em situação de perigo iminente. A condução acompanhada é vista pela associação apenas como complemento à formação profissional, nunca como substituto.
A nota da ANIECA acusa o Governo de substituir um processo pedagógico estruturado por um modelo baseado na reprodução de comportamentos individuais, frequentemente incorretos, com formação prática ministrada por pessoas sem preparação pedagógica e sem formação obrigatória. O presidente António Reis lamentou ainda a coincidência com uma Páscoa marcada por números trágicos nas estradas.
A organização aponta uma quebra de confiança institucional, afirmando que houve um compromisso de limitar a condução acompanhada a condições controladas e espaços dedicados, o que não estaria a ser cumprido. O Governo aprovou o regime mantendo a exigência de que o tutor tenha pelo menos 10 anos de carta, um requisito que não constava inicialmente.
Para além disso, a medida prevê que, no caso de licenças obtidas no estrangeiro, a carta de condução tenha de estar reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos. A norma aplica-se à carta de condução de categoria B.
No âmbito do regime, o tutor fica responsável pelos danos e infrações cometidos pelo candidato, segundo explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante uma conferência de imprensa. O papel do tutor passa a ser juridicamente vinculante.
Antes de o candidato realizar o exame de condução, pode ser realizado um teste de aferição na escola de condução, não sendo obrigatório. Caso não o faça e reprove, o candidato só pode repetir o exame passados quatro meses, excepto se tiver formação específica.
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