- PSD, Chega e CDS-PP aprovaram, em votação final global, um diploma que proíbe hasteamento de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos.
- A regra mantém apenas a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia e bandeiras institucionais/heritadas de entidades do Estado, regiões autónomas, autarquias e forças de segurança, entre outras.
- Também podem ser hasteadas bandeiras históricas que antecederam as atuais, desde que em contexto de evocação histórica, bem como bandeiras associadas a programas institucionais promovidos por entidades públicas.
- O diploma abrange todos os edifícios e espaços públicos oficiais, com exceções para espaços privados acessíveis ao público, eventos culturais/desportivos sem representação do Estado e cerimónias diplomáticas regidas por protocolo internacional.
- O regime sancionatório prevê coimas de 200 a dois mil euros por negligência e de 400 a quatro mil euros por dolo; cabe às entidades públicas zelar pelo cumprimento da lei.
Em votação final global, o PSD, o Chega e o CDS-PP aprovaram um diploma que proíbe o hasteamento de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos. A medida surgiu no quadro de iniciativas sobre símbolos em espaço público.
O diploma determina também a proibição de insígnias de origem estrangeira, salvo em atos oficiais de caráter diplomático ou protocolar. Em contrapartida, ficam permitidas as bandeiras nacionais, da União Europeia e institucionais ou heráldicas de entidades públicas.
Estes símbolos passam a estar interditos em todos os edifícios, monumentos, instalações e interiores oficiais pertencentes ou afetos a órgãos de soberania, da administração pública central, regional e local, bem como às forças de segurança.
Conteúdo do diploma e exceções
Podem still ser hasteadas bandeiras históricas que precederem as atuais, desde que se enquadrem numa evocação histórica. Também são permitidas bandeiras associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas.
O diploma prevê coimas que variam entre 200 e 2.000 euros por negligência e 400 a 4.000 euros em caso de dolo. Compete às entidades gestoras assegurar o cumprimento da lei, tendo em conta a gravidade da infração e o contexto do local.
Segundo o texto aprovado, a aplicação deve respeitar normas protocolares e o contexto institucional, garantindo proporcionalidade e adequação em situações de representação pública.
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