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Gestores públicos só penalizados por dolo ou culpa grave

Gestores públicos passam a ser penalizados financeiramente apenas em casos de dolo ou culpa grave, com o visto prévio a tornar-se exceção na prática

Gonçalo Matias, ministro da Reforma do Estado
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  • O Conselho de Ministros deverá aprovar um novo regime de responsabilidade para gestores públicos, com penalizações financeiras apenas em caso de dolo ou culpa grave.
  • O visto prévio passa a ser exceção, aplicando-se apenas a atos e contratos acima de 750 mil euros (ou 950 mil euros no caso de contratos interligados).
  • A medida tem o objetivo de acelerar as decisões e a execução na gestão pública, reduzindo a burocracia.
  • O Conselho de Ministros debate ainda a eventual fiscalização preventiva para contratos de maior monta, como os de cinco milhões de euros ou PPPs, conforme sugestões do Tribunal de Contas.
  • Está por definir o critério a partir do qual a fiscalização preventiva será exigida, mantendo, porém, que o visto prévio não será necessário para a maioria dos contratos.

O Conselho de Ministros deverá aprovar hoje uma reforma do Tribunal de Contas que altera o regime de responsabilidade dos gestores públicos. A mudança reduz o uso do visto prévio, tornando-o uma exceção, e mantém penalizações financeiras apenas em casos de dolo ou culpa grave.

Segundo o jornal Público, a nova lei faz com que gestores públicos enfrentem sanções financeiras apenas quando há dolo — a intenção de prejudicar o Estado — ou culpa grave — negligência grosseira. A proposta é apresentada na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, a LOPTC.

A liberalização do visto prévio pretende acelerar decisões e a execução de procedimentos na administração pública, alegando-se redução de burocracia. O Tribunal de Contas, representado pela presidente Filipa Urbano Calvão, critica a aplicação excessiva do termo.

Apesar de divergências com a posição de juristas, a presidente do TdC já admitiu que a LOPTC precisa de revisão. Defende que a fiscalização preventiva poderá ficar reservada a contratos de maior valor ou duração, como as PPP.

O Governo já indicou, há meses, a intenção de tornar menos frequente o visto prévio exigido para atos e contratos públicos com valor igual ou superior a 750 mil euros, ou 950 mil euros no caso de contratos interligados. A exceção vira regra, segundo as diretrizes apresentadas.

Durante a reunião ministerial de hoje, o Executivo pretende ainda definir o valor a partir do qual a fiscalização preventiva será obrigatória, mantendo sem necessidade o visto prévio para a maioria dos contratos.

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