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MECI propõe que universidades decidam o valor do percurso numa licenciatura

MECI propõe devolver autonomia às universidades para creditar experiência profissional na licenciatura, revivendo prática de créditos sem limites

Actualmente, universidades podem creditar experiência profissional até um terço do total dos créditos do ciclo de estudos superiores
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  • O Ministério da Educação, Ciência e Inovação quer devolver às universidades a decisão sobre quanto vale o percurso profissional para obter uma licenciatura, sem limites definidos no diploma em discussão.
  • O projeto de Regime Jurídico de Graus e Diplomas estabelece que não aparecem limites máximos de creditação de formação anterior e de experiência profissional, ao contrário da lei atual.
  • Historicamente, até 2013 as regras eram mais livres; o caso de Miguel Relvas visto em 2007 com 160 de 180 créditos ilustra esse regime, que mais tarde foi restringido.
  • Em 2013 as regras passaram a limitar créditos por experiência profissional; em 2016 o Tribunal Administrativo anulou a licenciatura de Relvas.
  • A proposta atual permite que as instituições com acreditação institucional decidam, nos seus regulamentos, se há ou não limites para creditar educação de outros ciclos e experiência profissional; o documento tramita para apreciação junto de universidades, politécnicos, públicos e privados e do Conselho Nacional de Educação.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) quer reforçar a autonomia das universidades para decidir o valor do percurso profissional na licenciatura. O objetivo está no Regime Jurídico de Graus e Diplomas em apreciação pelos representantes do sector.

No novo documento, ainda em fase de trabalho, não há limites máximos de creditação de formação anterior e experiência profissional. A ideia é deixar aos regulamentos de cada instituição a definição de pesos para a conclusão de cursos.

Atualmente, a lei em vigor já fixa que a creditação pode chegar a um terço dos créditos totais de um ciclo. Ou seja, uma licenciatura pode admitir até 60 créditos de experiência profissional em 180.

Historicamente, a liberalidade da creditação gerou casos de grande impacto. Em 2013, as regras foram apertadas, limitando o que pode ser reconhecido por experiência. Em 2016, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa anulou a licenciatura de um ex-governante nesse âmbito.

A proposta, apresentada pelo ministro Fernando Alexandre, mantém a orientação de que as instituições com acreditação institucional sem condições podem creditar educação de outros ciclos ou experiência profissional devidamente comprovada, sem fixar limites a nível nacional.

O Regime Jurídico dos Graus e Diplomas define critérios para lecionar cada grau e a organização dos cursos. Entre as novidades, o documento prevê ainda novos requisitos de entrada, incluindo níveis de literacia, numeracia e inglês.

A versão final da proposta foi entregue para apreciação aos representantes das universidades, politécnicos, públicos e privados, bem como ao Conselho Nacional de Educação. A atualização seguirá o processo de consulta institucional antes de qualquer adoção.

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