- O Ministério da Educação, Ciência e Inovação quer devolver às universidades a decisão sobre quanto vale o percurso profissional para obter uma licenciatura, sem limites definidos no diploma em discussão.
- O projeto de Regime Jurídico de Graus e Diplomas estabelece que não aparecem limites máximos de creditação de formação anterior e de experiência profissional, ao contrário da lei atual.
- Historicamente, até 2013 as regras eram mais livres; o caso de Miguel Relvas visto em 2007 com 160 de 180 créditos ilustra esse regime, que mais tarde foi restringido.
- Em 2013 as regras passaram a limitar créditos por experiência profissional; em 2016 o Tribunal Administrativo anulou a licenciatura de Relvas.
- A proposta atual permite que as instituições com acreditação institucional decidam, nos seus regulamentos, se há ou não limites para creditar educação de outros ciclos e experiência profissional; o documento tramita para apreciação junto de universidades, politécnicos, públicos e privados e do Conselho Nacional de Educação.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) quer reforçar a autonomia das universidades para decidir o valor do percurso profissional na licenciatura. O objetivo está no Regime Jurídico de Graus e Diplomas em apreciação pelos representantes do sector.
No novo documento, ainda em fase de trabalho, não há limites máximos de creditação de formação anterior e experiência profissional. A ideia é deixar aos regulamentos de cada instituição a definição de pesos para a conclusão de cursos.
Atualmente, a lei em vigor já fixa que a creditação pode chegar a um terço dos créditos totais de um ciclo. Ou seja, uma licenciatura pode admitir até 60 créditos de experiência profissional em 180.
Historicamente, a liberalidade da creditação gerou casos de grande impacto. Em 2013, as regras foram apertadas, limitando o que pode ser reconhecido por experiência. Em 2016, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa anulou a licenciatura de um ex-governante nesse âmbito.
A proposta, apresentada pelo ministro Fernando Alexandre, mantém a orientação de que as instituições com acreditação institucional sem condições podem creditar educação de outros ciclos ou experiência profissional devidamente comprovada, sem fixar limites a nível nacional.
O Regime Jurídico dos Graus e Diplomas define critérios para lecionar cada grau e a organização dos cursos. Entre as novidades, o documento prevê ainda novos requisitos de entrada, incluindo níveis de literacia, numeracia e inglês.
A versão final da proposta foi entregue para apreciação aos representantes das universidades, politécnicos, públicos e privados, bem como ao Conselho Nacional de Educação. A atualização seguirá o processo de consulta institucional antes de qualquer adoção.
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