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Provedor de Justiça propõe rever regras do abono de família para monoparentais

Provedor de Justiça recomenda rever regras do abono de família para monoparentais com filhos adultos dependentes, para evitar perda da majoração

Famílias monoparental
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  • O Provedor de Justiça solicitou ao Governo a revisão das regras do abono de família para agregados monoparentais, após identificar falhas na definição legal.
  • O caso envolve uma mãe com três filhos, em que a filha mais nova teve o abono reduzido ao atingir o limite de idade, passando o agregado a deixar de ser monoparental.
  • Mesmo com a filha mais velha portadora de deficiência grave e totalmente dependente, o agregado passou a ter dois adultos, o que, segundo o Provedor, não reflete a realidade da família.
  • A recomendação visa assegurar que a majoração do abono de família para monoparentalidade cumpra a sua finalidade, especialmente quando há dependência de pessoas com deficiência.
  • O ofício foi enviado à tutela para promover uma eventual revisão legislativa ou clarificação do enquadramento jurídico aplicável.

O Provedor de Justiça pediu ao Governo, nesta quinta-feira, a revisão das regras do abono de família para agregados monoparentais. A recomendação surge após analisar um caso concreto que evidencia limites na definição legal de agregado monoparental.

O caso envolve uma família composta por uma mãe e três filhos. O valor do abono dos dois filhos mais novos foi reduzido quando a filha mais velha atingiu o limite de idade para a prestação.

Segundo o organismo, o agregado deixou de ser monoparental ao passar a incluir dois adultos, mesmo que a filha mais velha tenha deficiência grave e seja totalmente dependente da mãe.

O Provedor de Justiça sustenta que a situação não reflete a realidade familiar, que continua dependente da responsabilidade de apenas um adulto. A defesa é manter a majoração para monoparentalidade dentro daquilo que a lei pretende.

O abono de família destina-se a agregados com baixos rendimentos e é majorado quando há apenas um adulto responsável, por se considerar maior risco de pobreza nesse cenário.

A recomendação alerta que a definição atual pode provocar a perda da majoração mesmo quando existe outro adulto formalmente presente, mas sem autonomia financeira.

O objetivo é assegurar uma aplicação mais ajustada da lei, especialmente quando há pessoas com deficiência em situação de dependência, sem deixar de observar a realidade familiar.

O ofício foi enviado à tutela para promover uma eventual revisão legislativa ou a clarificação do enquadramento jurídico aplicável.

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