- O Provedor de Justiça solicitou ao Governo a revisão das regras do abono de família para agregados monoparentais, após identificar falhas na definição legal.
- O caso envolve uma mãe com três filhos, em que a filha mais nova teve o abono reduzido ao atingir o limite de idade, passando o agregado a deixar de ser monoparental.
- Mesmo com a filha mais velha portadora de deficiência grave e totalmente dependente, o agregado passou a ter dois adultos, o que, segundo o Provedor, não reflete a realidade da família.
- A recomendação visa assegurar que a majoração do abono de família para monoparentalidade cumpra a sua finalidade, especialmente quando há dependência de pessoas com deficiência.
- O ofício foi enviado à tutela para promover uma eventual revisão legislativa ou clarificação do enquadramento jurídico aplicável.
O Provedor de Justiça pediu ao Governo, nesta quinta-feira, a revisão das regras do abono de família para agregados monoparentais. A recomendação surge após analisar um caso concreto que evidencia limites na definição legal de agregado monoparental.
O caso envolve uma família composta por uma mãe e três filhos. O valor do abono dos dois filhos mais novos foi reduzido quando a filha mais velha atingiu o limite de idade para a prestação.
Segundo o organismo, o agregado deixou de ser monoparental ao passar a incluir dois adultos, mesmo que a filha mais velha tenha deficiência grave e seja totalmente dependente da mãe.
O Provedor de Justiça sustenta que a situação não reflete a realidade familiar, que continua dependente da responsabilidade de apenas um adulto. A defesa é manter a majoração para monoparentalidade dentro daquilo que a lei pretende.
O abono de família destina-se a agregados com baixos rendimentos e é majorado quando há apenas um adulto responsável, por se considerar maior risco de pobreza nesse cenário.
A recomendação alerta que a definição atual pode provocar a perda da majoração mesmo quando existe outro adulto formalmente presente, mas sem autonomia financeira.
O objetivo é assegurar uma aplicação mais ajustada da lei, especialmente quando há pessoas com deficiência em situação de dependência, sem deixar de observar a realidade familiar.
O ofício foi enviado à tutela para promover uma eventual revisão legislativa ou a clarificação do enquadramento jurídico aplicável.
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