- As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros incluem ampliar os prazos de detenção de imigrantes em situação irregular para até um ano e meio.
- Vai haver redução do uso do recurso para evitar a suspensão dos processos de retorno e alongamento dos prazos de reentrada no país para quem for expulso coercivamente.
- Mantém-se o princípio de que o pedido de asilo não pode servir como expediente dilatório e revisam-se os critérios de expulsão, incluindo exigir residência efetiva em Portugal.
- O Governo pretende privilegiar o afastamento e o retorno voluntário de estrangeiros irregulares, evitando detenções em centros de instalação temporária, salvo se a segurança estiver comprometida. A entrega de documentos de viagem passa a ter prioridade.
- O ministro António Leitão Amaro afirmou que as normas estão conformes à Constituição, mas o Governo respeita a eventual posição do Tribunal Constitucional.
Entre as medidas aprovadas esta quinta-feira no Conselho de Ministros, destaca-se o reforço do controlo migratório com foco no afastamento de estrangeiros em situação irregular e no retorno voluntário. As alterações visam acelerar processos de retorno e reduzir a aplicação de medidas restritivas.
Entre as mudanças está o aumento do prazo de detenção de imigrantes em situação irregular para até um ano e meio, em vez dos 60 dias atuais. Também se prevê menos recours à figura de recurso para evitar a suspensão de processos de retorno.
Explica-se ainda o alargamento dos prazos de reentrada no território para quem for expulso coercivamente, o impedimento do uso do pedido de asilo como expediente dilatório e a revisão dos critérios de expulsão, incluindo a exigência de residência efetiva e permanente, em vez de temporária.
Medidas-chave
O Governo afirma que pretende privilegiar o afastamento e o retorno voluntário, em detrimento da saída coerciva, e reduzir a detenção em centros de instalação temporária. A detenção efetiva deverá ocorrer apenas se a segurança estiver comprometida, com preferência pela entrega de documentos de viagem.
A entrega de documentação e o regime aberto devem ser priorizados face à detenção. Em relação à constitucionalidade, o ministro António Leitão Amaro indicou que as normas são conformes à Constituição, embora não afirme qualquer parecer definitivo do Tribunal Constitucional.
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