- O texto defende alterar o foco da violação em Portugal, passando a basear o crime no consentimento e não na resistência da vítima.
- A resistência da vítima é descrita como requisito inadequado que perpetua culpa patriarcal e desvaloriza a violência real.
- Propõe reformar o direito penal português para que a violação decorra da ausência de consentimento livre e inequívoco, alinhando com modelos europeus.
- Cita países como Espanha, Bélgica, entre outros, que já adotam o princípio “sem consentimento não há violação” e referências à Convenção de Istambul.
- Conclui que a responsabilização recai sobre o agressor, não sobre a vítima, e que a mudança institucional é essencial para eliminar a ideia de que o silêncio ou a vestimenta legitimam o crime.
O texto analisa como a sociedade e o sistema de justiça ainda exigem que a vítima prove resistência em casos de violação. A culpa recai muitas vezes na mulher, em vez de se recair sobre o agressor.
Defende-se uma reforma no direito português com base no consentimento livre e inequívoco. A ideia é reduzir a responsabilização da vítima e atribuir a culpabilidade ao violador.
O foco histórico está na conduta da mulher, não no ato do agressor. Mantém-se uma visão patriarcal que victimiza quem foi violada e minimiza a responsabilidade do agressor.
Ao mirar reformas, Portugal olha para a Europa. Países como Bélgica, Dinamarca, Finlândia e Espanha adotaram o modelo baseado na ausência de consentimento, alinhado à Convenção de Istambul.
Espanha, em 2022, avançou com o princípio de que sem consentimento não há violação, com mudanças conhecidas como Only yes means yes, fortalecendo a centralidade do consentimento.
Outros Estados-mares da UE já redefinem o crime de violação pela falta de consentimento, reduzindo o peso da resistência da vítima no processo penal. Portugal acompanha essa tendência.
A proposta aponta que silêncio, paralisia ou medo não indicam consentimento; o essencial é a falta de consentimento livre e inequívoco do adulto. O agressor continua sendo o foco.
A mudança buscada é institucional: adaptar o direito penal para que o ato violento seja caracterizado pela ausência de consentimento, não pela reação da vítima.