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Portugal assina convenção do Conselho da Europa sobre co-produção de séries

Portugal assina a convenção europeia sobre co-produção independente de séries, visando regras comuns, maior transparência e apoio aos produtores num setor em rápida transformação

Rodagem da série *Refúgio do Medo*, co-produzida por Portugal e Islândia, com a actriz Cleia Almeida
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  • Portugal assinou a convenção europeia do Conselho da Europa sobre co-produção independente de séries para canais de televisão e plataformas de streaming.
  • O acordo é apresentado como o primeiro enquadramento jurídico internacional dedicado a este tipo de co-produção, que entra em vigor após três ratificações.
  • A assinatura ocorreu durante o Series Mania, em Lille (França), com a presença de nove países, incluindo Portugal.
  • O secretário-geral do Conselho da Europa, Alain Berset, destacou que o tratado reforça o papel dos produtores independentes num mercado dominado por operadores não europeus e por modelos económicos ditados por algoritmos.
  • Além de Portugal, assinaram a Convenção França, Geórgia, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Montenegro e Polónia; o texto final foi adoptado pelo Conselho da Europa em novembro último.

Portugal assinou esta quinta-feira uma convenção europeia sobre a co-produção independente de séries para canais de televisão e plataformas de streaming. O acordo é visto como o primeiro enquadramento jurídico internacional dedicado ao tema; precisa de três ratificações para entrar em vigor.

Segundo o Conselho da Europa, a convenção oferece regras claras para reforçar a cooperação transfronteiriça, apoiar produtores independentes e aumentar a transparência e previsibilidade num mercado em rápida transformação.

Na sessão, o tratado foi assinado por nove países: França, Geórgia, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Polónia e Portugal. Contou com a presença do secretário de Estado da Cultura, Alberto Santos, durante o Series Mania em Lille, França.

O texto, já adotado pelo Conselho da Europa em novembro, estabelece obrigações e procedimentos para a co-produção de séries televisivas, equiparando-se ao enquadramento existente para o cinema. Para entrar em vigor, exige três ratificações, com pelo menos duas de Estados-membros.

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