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Detido por conduzir trotineta com 2,4 g/L de álcool no sangue

Detido em Mirandela por conduzir trotineta com 2,4 g/l de álcool; excede o limite de 0,50 g/l e pode enfrentar sanções criminais

As trotinetas elétricas são legalmente equiparadas a velocípedes
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  • Detido pela PSP em Mirandela, um homem de 49 anos conduzia uma trotineta eléctrica no centro da cidade pouco depois das 9h, sob o efeito de álcool.
  • O teste de alcoolemia revelou 2,4 g/l no sangue; ficou detido e notificado para apresentar-se no tribunal nesta sexta-feira.
  • O limite legal é de 0,50 g/l; a condução acima de 1,20 g/l é crime, com detenção e apresentação a tribunal.
  • As trotinetas eléctricas são equiparadas a velocípedes, sujeitas às mesmas regras do Código da Estrada.
  • Condutores podem enfrentar coimas ou sanções criminais conforme a taxa de alcoolemia.

Na manhã de quarta-feira, a PSP deteve em Mirandela um homem de 49 anos por conduzir uma trotineta elétrica sob o efeito de álcool. O TAS registou 2,4 g/l. A detenção ocorreu no centro da cidade; foi notificado para comparecer no tribunal esta sexta-feira.

O limite legal de álcool para condução é de 0,50 g/l. A partir de 1,20 g/l, a condução é crime e o condutor pode ser detido e presente a tribunal. As trotinetas elétricas são equiparadas a velocípedes, sujeitas às mesmas regras do Código da Estrada.

O procedimento policial seguiu os procedimentos habituais: o homem foi detido, removido da trotineta e informado sobre o meritório risco associado ao álcool ao volante. O caso segue para apreciação judicial conforme a lei.

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