- Detido pela PSP em Mirandela, um homem de 49 anos conduzia uma trotineta eléctrica no centro da cidade pouco depois das 9h, sob o efeito de álcool.
- O teste de alcoolemia revelou 2,4 g/l no sangue; ficou detido e notificado para apresentar-se no tribunal nesta sexta-feira.
- O limite legal é de 0,50 g/l; a condução acima de 1,20 g/l é crime, com detenção e apresentação a tribunal.
- As trotinetas eléctricas são equiparadas a velocípedes, sujeitas às mesmas regras do Código da Estrada.
- Condutores podem enfrentar coimas ou sanções criminais conforme a taxa de alcoolemia.
Na manhã de quarta-feira, a PSP deteve em Mirandela um homem de 49 anos por conduzir uma trotineta elétrica sob o efeito de álcool. O TAS registou 2,4 g/l. A detenção ocorreu no centro da cidade; foi notificado para comparecer no tribunal esta sexta-feira.
O limite legal de álcool para condução é de 0,50 g/l. A partir de 1,20 g/l, a condução é crime e o condutor pode ser detido e presente a tribunal. As trotinetas elétricas são equiparadas a velocípedes, sujeitas às mesmas regras do Código da Estrada.
O procedimento policial seguiu os procedimentos habituais: o homem foi detido, removido da trotineta e informado sobre o meritório risco associado ao álcool ao volante. O caso segue para apreciação judicial conforme a lei.
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