- Em três anos, a Polícia Marítima intercetou e apreendeu trinta Embarcações de Alta Velocidade, usadas por redes de narcotráfico para transporte de haxixe ou cocaína, com catorze embarcações em 2024, doze em 2025 e quatro este ano.
- A última operação ocorreu a 27 de abril, ao largo da costa do Algarve, e resultou na apreensão de uma lancha voadora com 70 depósitos de gasolina e três homens marroquinos a bordo; os suspeitos foram libertados, mantendo-se a suspeita de envolvimento da embarcação no tráfico.
- Entrou em vigor, no início de maio, um regime legal mais severo para quem usa lanchas rápidas com quatro metros ou mais, incluindo penas de um a quatro anos de prisão para quem não tenha bandeira visível ou identidades ocultadas, e para quem transportar, importar, exportar ou entrar/ sair do país sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- O diploma obriga ainda a submeter projetos de construção ou modificação de lanchas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sob pena de até dois anos de prisão para quem não cumprir, bem como para comandantes sem habilitação ou tripulantes que excedam o combustível permitido ou usem mecanismos para ocultar as embarcações aos radares.
- O regulamento de lanchas rápidas foi promulgado em outubro do ano anterior, pelo antigo Presidente da República, após a morte de um militar da GNR numa perseguição a estas embarcações no rio Guadiana.
Foi divulgado que, em Portugal, 30 Embarcações de Alta Velocidade (EAV), conhecidas como lanchas voadoras, foram apreendidas pela Polícia Marítima nos últimos três anos. Estas embarcações são utilizadas por redes de tráfico para transporte de estupefacientes.
Dados da Autoridade Marítima Nacional, a que o CM teve acesso, revelam 14 interdições em 2024, 12 em 2025 e quatro já este ano. Em conjunto, configuram uma tendência de neutralização de meios de passagem de droga no território nacional.
A última operação relevante ocorreu a 27 de abril, ao largo da costa do Algarve, com a apreensão de uma lancha voadora carregada com 70 depósitos de gasolina. Nesta ação, foram detidos três homens marroquinos, que ficaram em liberdade, embora a embarcação estivesse sem registo e alegadamente ligada ao tráfico marítimo.
Nova legislação entra em vigor
No início de maio entrou em vigor um regime mais duro para quem utiliza este tipo de veículos. A norma aplica-se a lanchas rápidas com pelo menos quatro metros de comprimento, independentemente da potência.
Segundo o diploma, a posse de lanchas sem bandeira ou com identificação ocultada ou falsificada pode implicar prisão de um a quatro anos. Também pune quem transportar, importar ou exportar, ou entrar ou sair de território nacional sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O decreto-lei exige que projetos de construção ou modificação de lanchas sejam apresentados à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. A falta de submissão acarreta até dois anos de prisão.
Além disso, o texto prevê responsabilização de comandantes sem habilitação, e de tripulantes que transportem combustível acima do permitido ou usem meios para ocultar a embarcação dos radares, com pena correspondente.
Impacto e resposta institucional
O diploma, promulgado pelo então Presidente da República em outubro do ano passado, surge após a morte de um militar da GNR durante uma perseguição a uma dessas embarcações no rio Guadiana.
A Autoridade Marítima Nacional confirmou ao CM que a nova legislação cria um quadro de fiscalização mais rigoroso e um regime sancionatório mais severo, visando desmantelar redes que utilizam novas rotas para o tráfico de haxixe e cocaína.
Entre na conversa da comunidade