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PSP e GNR reforçam segurança com 1.500 tasers

Governo aprova compra de 1.500 tasers por 4,3 milhões de euros para PSP e GNR, visando reforçar o controlo não letal e a capacidade operacional

PSP e GNR reforçadas com 1.500 'tasers'
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  • O Conselho de Ministros aprovou uma verba de 4,3 milhões de euros para adquirir 1.500 dispositivos elétricos de imobilização, conhecidos por tasers, para a PSP e a GNR em 2026.
  • A aquisição visa reforçar a capacidade preventiva e operacional das forças de segurança.
  • A distribuição e utilização dos tasers cabem às próprias forças, não cabendo ao Ministério da Administração Interna (MAI) responsabilizar-se pela estratégia.
  • Até agora, as forças já tinham recebido 393 tasers em 2017 e em 2019, através da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança, sem aquisições posteriores.
  • O MAI afirma que a utilização destes dispositivos é fundamentada no princípio da proporcionalidade e no uso progressivo da força, oferecendo uma alternativa entre dissuasão verbal e força letal, com menor risco de lethality.

O Conselho de Ministros aprovou, nesta quinta-feira, uma verba de 4,3 milhões de euros, mais IVA, para a aquisição de 1.500 dispositivos elétricos de imobilização, designados tasers, para a PSP e a GNR. A medida visa reforçar a capacidade preventiva e operacional das forças de segurança.

A aquisição está autorizada para o ano de 2026 e o MAI explica que a distribuição destas armas não letais é matéria estritamente operacional, cabendo às forças definirem a estratégia. O ministério não assume responsabilidade na definição da distribuição.

Segundo o MAI, as forças de segurança já tinham recebido 393 tasers em 2017 e 2019, ao abrigo da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança, não havendo compras posteriores até hoje. O uso das tasers baseia-se na proporcionalidade e no uso progressivo da força.

O ministério sustenta que as tasers permitem maior controlo de comportamentos agressivos, com menor risco de letalidade, oferecendo uma alternativa entre a dissuasão verbal e a aplicação de força mais extrema. A decisão visa salvaguardar o direito à integridade física e à vida.

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