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Riscos invisíveis na cadeia de fornecimento não podem mais ser ignorados

A cadeia de fornecimento torna-se foco da cibersegurança: a diretiva NIS 2 exige avaliação de terceiros e medidas robustas para evitar ataques

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  • Ataques à cadeia de fornecimento visam fornecedores terceiros para atingir várias organizações, incluindo updates legítimos de software ou acesso remoto.
  • Consequências incluem interrupções operacionais, sabotagem de processos, impactos económicos e na reputação, com uso de credenciais partilhadas e sistemas desatualizados.
  • Partem frequentemente de fornecedores de menor dimensão, servindo como portas laterais para contornar proteções das entidades principais.
  • A Diretiva NIS 2 impõe avaliação de riscos de terceiros, medidas contratuais, técnicas e organizativas, bem como princípios de secure by design e secure by default.
  • Em Portugal, quem investir na maturidade de cibersegurança pode posicionar-se como parceiro de confiança, ganhando competitividade e resiliência no ecossistema digital.

Durante anos, a cibersegurança foi tratada como problema interno, centrado em firewalls, antivírus e formação. Hoje, o maior risco surge nas ligações com terceiros, não dentro das próprias redes. Ataques à cadeia de fornecimento mostram que a segurança é um desafio coletivo.

Comprometer um fornecedor confiável pode atingir várias organizações de forma simultânea. Em vez de atacar diretamente entidades protegidas, os atacantes visam elos mais frágeis, como prestadores de serviços tecnológicos, fornecedores de software ou operadores logísticos.

O que está em jogo

Um cenário comum envolve fornecedores de software ou MSP. Os atacantes podem infiltrar-se nos sistemas do prestador e usar atualizações legítimas, acessos privilegiados ou ferramentas de administração remota para distribuir malware.

Estas práticas evidenciam uma realidade: a robustez da segurança de uma organização depende da do seu fornecedor mais vulnerável. A situação é particularmente grave em setores industriais e de infraestruturas críticas, onde há acessos remotos permanentes e credenciais partilhadas.

Impacto na logística e operações

Na logística, a interdependência entre plataformas de gestão, transportadores e faturação abre novas superfícies de ataque. A troca de dados sensíveis torna os sistemas interligados alvos atrativos, com consequências que vão desde atrasos a fraude e roubo de informação estratégica.

O que muda com a NIS 2

Um padrão comum é a exploração de fornecedores de menor dimensão. Pequenas empresas, muitas vezes com menor maturidade de cibersegurança, funcionam como portas laterais para atacar entidades maiores. A Diretiva NIS 2 impõe a avaliação de riscos de terceiros e fornecedores críticos, exigindo medidas contratuais, técnicas e organizativas.

A diretiva obriga ainda princípios de secure by design e secure by default, tornando a gestão de risco da cadeia de fornecimento uma obrigação legal, não apenas prática recomendada. A integração de toda a cadeia de valor torna-se essencial.

Resposta estratégica das organizações

A abordagem deve ser integrada, envolvendo clientes e fornecedores ao longo da cadeia. A resposta não pode ser apenas reativa a incidentes; é necessária uma estratégia preventiva, contínua e estruturada de cibersegurança.

Esta evolução representa uma oportunidade para empresas portuguesas. Quem investir na maturidade da segurança pode tornar-se parceiro de confiança, reforçando competitividade, resiliência e relevância num ecossistema digital cada vez mais complexo.

Conclusão

A cibersegurança da cadeia de fornecimento deixa de ser opção para tornar-se condição essencial de sustentabilidade e credibilidade. As organizações devem adaptar-se rapidamente para cumprir a nova exigência legal e melhorar a proteção de toda a cadeia de valor.

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