- A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados publicou um estudo técnico sobre carteiras digitais de identidade (DIW), detalhando riscos de privacidade ao usar estas carteiras para aceder a serviços e transações.
- O relatório descreve quatro atores no ecossistema: utilizador, emissores de credenciais, organizações que confiam nas credenciais e a autoridade responsável pela governança, e compara modelos isolado, centralizado, federado e uma abordagem centrada no utilizador.
- Os principais riscos identificados são: integridade e confidencialidade da carteira, divulgação excessiva de dados aos verificadores e a possibilidade de ligar transações para traçar hábitos dos utilizadores.
- Para mitigar, sugere-se proteger a privacidade desde a conceção e por padrão, com criptografia robusta, Secure Elements e Trusted Execution Environments, ligação criptográfica ao dispositivo, autenticação forte (biometria) e credenciais anónimas com provas de conhecimento zero para divulgação seletiva.
- O documento aborda o quadro europeu eIDAS, que pretende uma Carteira Europeia de Identidade Digital interoperável e transfronteiriça até ao final de 2026, com emissão, utilização e revogação gratuitas para pessoas físicas, sem a obrigatoriedade de utilização.
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) publicou um estudo técnico de pouco mais de 30 páginas sobre carteiras de identidade digitais. O relatório explica o que são estas carteiras, quais riscos de privacidade surgem ao serem usadas como porta de entrada para serviços e transações, e como devem ser mitigados.
A ideia central é reunir num repositório digital os dados de identificação e credenciais de uma pessoa, semelhante a uma carteira física. Normalmente, as DIW são aplicações móveis com potencial apoio na cloud para cópias de segurança, sincronização e revogações.
O documento descreve quatro atores no ecossistema: o utilizador, os emissores de identidade, as organizações que confiam nas credenciais (verificadores) e a autoridade reguladora do esquema. Analisa modelos de identidade isolado, centralizado e federado, em comparação com uma abordagem centrada no utilizador.
Riscos e Desafios
A análise distingue entre identificação (provar quem se é) e autorização (comprovar direito sem revelar identidade). Sugere que a carteira possa apresentar atributos concretos, como comprovar a maioridade, sem revelar dados adicionais. Também pode funcionar como recipiente de material criptográfico para assinaturas.
Um risco relevante é a concentração de dados sensíveis, que pode levar a vulnerabilidades se a carteira for comprometida. Outro é a divulgação excessiva de dados aos verificadores, quando a interação é muito fluida. Existe ainda o risco de rastrear comportamentos por ligações entre transações através de identificadores persistentes.
Medidas de mitigação
O relatório recomenda abordagem de proteção de dados desde a conceção e por defeito. Sugere criptografia robusta e ambientes isolados de hardware ou sistema, como Secure Elements e Trusted Execution Environments, para operações criptográficas e armazenamento sensível. Em nuvem, os Módulos de Segurança de Hardware (HSM) e servidores robustos são mencionados, com ressalvas sobre disponibilidade sem ligação.
Para reduzir utilização indevida, defende o dispositivo ligado às credenciais (device binding) e autenticação forte, incluindo biometria. Na minimização de dados, enfatiza credenciais anónimas e protocolos que permitam divulgação seletiva, bloqueando ligações entre apresentações sucessivas de credenciais.
Contexto regulatório e implementação
A análise reconhece que técnicas de teste criptográfico, como conhecimento zero, estão em investigação há décadas e ainda enfrentam desafios de compatibilidade com hardware móvel, custo e padronização. O documento aponta que a pressão por avanços está a acelerar a normalização e a adoção.
O relatório também discute o eIDAS, o quadro europeu que exige uma Carteira Europeia de Identidade Digital interoperável até 2026. A emissão, uso e revogação são gratuitas para pessoas físicas, sem obrigatoriedade de uso, com utilidade para acesso a serviços públicos sensíveis.
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