- Foi publicada a lei n.º 4/2026, que proíbe maquinistas de conduzir sob o efeito de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e aumenta as penalizações.
- A entrada em vigor está prevista para dentro de 30 dias a partir da publicação no Diário da República.
- A lei fixa um limite de álcool no sangue de 0,2 gramas por litro e ajusta as coimas consoante a gravidade da infração, com aumentos significativos para contraordenações muito graves.
- As contraordenações muito graves passam a ter coimas entre 100.000 e 500.000 euros; graves entre 50.000 e 250.000 euros; e leves entre 1.000 e 5.000 euros, com a responsabilização de tentativa e negligência.
- O diploma não altera os tempos de condução, repouso ou pausa existentes, e foi alvo de críticas da oposição que alegou legislar sobre o óbvio, mantendo foco na segurança ferroviária.
A lei que proíbe os maquinistas de conduzir sob o efeito de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas entra em vigor dentro de 30 dias. A aprovação ocorreu a 19 de dezembro de 2025 e foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 27 do mesmo mês. A publicação ocorreu hoje no Diário da República.
A norma, que reforça as penalizações para incumprimento, alinha Portugal com padrões europeus. O objetivo é certificar, unificar e integrar a legislação de segurança ferroviária, segundo a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias.
Entre as medidas, está o limite de álcool no sangue de 0,2 gramas por litro. Faltam poucos dias para a entrada em vigor, o que inclui o escalonamento das coimas conforme a gravidade da infração e a atualização das taxas ao IMT.
As contraordenações muito graves passam a ir de 100.000 a 500.000 euros, reforçando o papel da ANSF na fiscalização. As contraordenações graves ficam entre 50.000 e 250.000 euros, e as leves entre 1.000 e 5.000 euros. A tentativa e a negligência também são puníveis, com limites reduzidos pela metade.
No debate na AR, a secretaria de Estado indicou que a proposta não altera tempos de condução, repouso ou pausa previstos na legislação nacional e comunitária. Os números de coima variam conforme a gravidade.
A proibição já tinha sido aprovada na generalidade, a 31 de janeiro de 2025, depois de críticas de oposição sobre a segurança ferroviária. O Governo afirmou que a medida visa reforçar a proteção de passageiros e trabalhadores.
Medidas da nova lei
Aumento das coimas de acordo com a gravidade.
Limite de álcool de 0,2 g/L no sangue.
Atualização de taxas para o IMT.
Integração normativa de segurança ferroviária.
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