- O diploma que regula a contratação de médicos prestadores prevê penalização para quem faltar sem aviso prévio de quarenta e oito horas.
- Os hospitais podem contratar médicos prestadores que já trabalham no SNS, desde que haja disponibilidade orçamental e que exerçam pelo menos trinta e seis horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento.
- A Ordem dos Médicos considera a norma uma limitação enorme à fixação destes profissionais no SNS.
- A Federação Nacional dos Médicos teme que o diploma acelere a saída de médicos do SNS, prejudicando os utentes.
- A associação dos médicos que trabalham por hora alerta que as restrições podem ter efeito contrário e levantam dúvidas sobre garantir turnos críticos, como fins de semana e épocas festivas.
O diploma que regula as prestações de serviços médicos foi publicado no Diário da República nesta terça-feira. O SNS pode contratar médicos prestadores que já trabalham na instituição, desde que haja disponibilidade orçamental e que estes cumpram pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento.
A norma prevê ainda penalização para quem faltar sem aviso prévio de 48 horas. Revela-se como uma das condições para a configuração de contratos de prestação de serviços no sistema público.
A incompatibilidade prevista para internos gerou dúvidas entre as estruturas. Médicos temem que a regra reduza a fixação de profissionais no SNS e afete a continuidade de turnos.
Reações
A Ordem dos Médicos considera a medida uma limitação grande para a consolidação de vínculos no SNS. A FNAM afirma que o diploma pode acelerar a saída de médicos e prejudicar, sobretudo, os utentes.
A associação que representa os médicos que trabalham por hora alerta para o risco de efeito contrário, apontando preocupações com turnos críticos, como fins de semana e épocas festivas.
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