O Presidente da República promulgou hoje um decreto-lei que regula o trabalho médico à tarefa, autorizando as unidades de saúde a pagar aos tarefeiros até 50% a mais do que aos médicos de quadro. A ministra da Saúde assina, ainda hoje, um despacho que autoriza as ULS do SNS a aplicar esse aumento, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. A medida visa assegurar cuidados, especialmente com a aproximação do verão.
Segundo o diploma, o pagamento máximo por hora não deve exceder o valor da última posição da carreira médica equivalente a um assistente graduado sénior, em regime de 40 horas. Contudo, em casos fundamentados, o governo Delegado autoriza a pagar acima desse teto, desde que não ultrapasse o maior valor/hora já pago pelo SNS em 2025, por cada especialidade.
As ULS podem recorrer a esse regime transitório, permitindo ajustes aos contratos de prestação de serviços já existentes até ao final do ano. A autorização depende ainda de parecer da Direção Executiva do SNS e da avaliação de disponibilidade de médicos, de retenção e do perfil assistencial das áreas.
A decisão surge num contexto de dificuldades para completar escalas, sobretudo em urgências. Em 2025, cerca de 4600 médicos a trabalhar por tarefeira resultaram numa despesa de aproximadamente 250 milhões de euros, um aumento de 17% face a 2024. A tutela sustenta que a medida é necessária para o veraneio e para manter serviços ativos.
Situação regulatória e próximos passos
O diploma atual prevê um regime transitório até ao fim de 2026, com regras específicas para cada Unidade Local de Saúde. O objetivo é reduzir o recurso a tarefeiros, ao mesmo tempo que assegura a continuidade dos atendimentos de urgência. O texto do novo decreto-lei ainda não é público.
O Ministério da Saúde reforça que o regime não visa demonizar os tarefeiros e admite que o SNS depende deles para responder a picos de procura. O processo de contratação é descrito como semelhante a um leilão, definindo o preço por hora conforme a procura.
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